TRF2 - 5008545-05.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:22
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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17/09/2025 17:22
Despacho
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10/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2025 18:57
Conclusos para decisão com Petição - AREC -> SECVPR
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05/09/2025 18:00
Juntada de Petição
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04/09/2025 17:41
Juntada de Petição
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19/08/2025 12:18
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50092910920214020000/TRF2 referente ao evento 326
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13/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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07/08/2025 16:02
Juntada de peças digitalizadas
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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18/07/2025 00:00
Intimação
Petição Cível (Vice-Presidência) Nº 5008545-05.2025.4.02.0000/RJ REQUERIDO: PERCY DOUGLAS LEVY - ESPÓLIOADVOGADO(A): MARCOS JOSE SANTOS MEIRA (OAB AL006481A)ADVOGADO(A): ANDRE LUIS SANTOS MEIRA (OAB DF025297)ADVOGADO(A): BRUNO PINHEIRO BARATA (OAB RJ075514)ADVOGADO(A): PAULO MAURÍCIO FERNANDES DA ROCHA (OAB RJ073639)ADVOGADO(A): ANTONIO SERGIO PEREIRA GONCALVES (OAB RJ063963)ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO FERREIRA BARBOSA MOREIRA (OAB RJ061492)ADVOGADO(A): SONIA LIMA DE AQUINO (OAB RJ115510)REQUERIDO: MARIA DE LOURDES DE MAGALHAES COUTINHO LEVY - ESPOLIOADVOGADO(A): MARCOS JOSE SANTOS MEIRA (OAB AL006481A)ADVOGADO(A): ANDRE LUIS SANTOS MEIRA (OAB DF025297)ADVOGADO(A): BRUNO PINHEIRO BARATA (OAB RJ075514)ADVOGADO(A): PAULO MAURÍCIO FERNANDES DA ROCHA (OAB RJ073639)ADVOGADO(A): ANTONIO SERGIO PEREIRA GONCALVES (OAB RJ063963)ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO FERREIRA BARBOSA MOREIRA (OAB RJ061492)ADVOGADO(A): SONIA LIMA DE AQUINO (OAB RJ115510) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial interposto pela União Federal nos autos do Agravo de Instrumento nº 5009291-09.2021.4.02.0000, interposto pelos requeridos, que objetivou afastar decisão que, nos autos do processo originário nº 0047628-84.1998.4.02.5101, acolhera a impugnação ao cumprimento de sentença, cancelando os precatórios expedidos, para que os cálculos fossem refeitos.
A Turma Especializada deu provimento ao agravo de instrumento reformado a decisão que cancelou os precatórios, mantendo o que restou decidido antes do cancelamento.
A União defende a presença do risco de dano, já que o acórdão recorrido determinou o prosseguimento da execução pelo valor aproximado de R$500.000.000,00, o que pode permitir a expedição de precatório antes da análise do recurso especial interposto.
Requer, dada a presença dos requisitos autorizadores, a atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial interposto no agravo de instrumento nº 5009291-09.2021.4.02.0000, a fim de impedir a expedição de precatório no processo 0047628-84.1998.4.02.5101, até o julgamento definitivo do referido recurso especial. É o relatório.
Decido.
A atribuição de efeito suspensivo aos recursos especial e extraordinário constitui medida excepcional, uma vez que tais recursos são recebidos, como regra, somente no efeito devolutivo.
Também compete a esta Vice-Presidência a análise de questões urgentes relacionadas aos recursos especial e extraordinários intepostos, a teor do art. 1.029, § 5º, inciso III, do CPC.
A demanda aqui trazida é excepcional e considerando a preocupação da União apresentada em despacho presencial pelo Procurador Regional da União da 2ª Região em meu gabinete, e verificando que a questão envolverá uma análise minuciosa do trâmite processual na ação originária, que é extensa, complexa e longeva, entendo ser, por ora, razoável uma momentânea atribuição de efeito suspensivo tal como requerido, até que esta Vice-presidência possa fazer o adequado juízo de admissibilidade.
Do exposto, defiro a atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial interposto no agravo de instrumento nº 5009291-09.2021.4.02.0000, a fim de impedir a expedição de precatório no processo 0047628-84.1998.4.02.5101, até que sobrevenha o juízo de admissibilidade do recurso especial nos autos do agravo de instrumento. -
17/07/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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17/07/2025 12:13
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 00476288419984025101/RJ
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17/07/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 20:12
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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16/07/2025 20:12
Deferido o pedido
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26/06/2025 11:58
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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