TRF2 - 5003022-02.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:22
Juntada de Petição
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15/09/2025 13:18
Juntada de Petição
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08/09/2025 15:28
Juntada de Petição
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14/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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05/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003022-02.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: SANDRA MARIA DA SILVA VIEIRAADVOGADO(A): ALINE ROCHA DE AVILA (OAB RJ173427) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
03/08/2025 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/08/2025 06:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2025 06:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2025 06:10
Perícia designada - <br/>Periciado: SANDRA MARIA DA SILVA VIEIRA <br/> Data: 11/09/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-OAB Santo Antônio de Pádua - sala 1 - Rua Vicente Bellot, 150 Bairro Beira Rio - Santo Antônio de Pádua <br/> Perito: DANIELLE TEIXEIRA ROD
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03/08/2025 05:49
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRES01S para CEPERJA-IP)
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03/08/2025 04:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/07/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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16/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003022-02.2025.4.02.5112/RJAUTOR: SANDRA MARIA DA SILVA VIEIRAADVOGADO(A): ALINE ROCHA DE AVILA (OAB RJ173427)DESPACHO/DECISÃOintime-se a parte autora para ciência e eventual manifestação, em 5 (cinco) dias, acerca da redistribuição e este juízo, nos termos do art. 39, §1°, da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024, que dispõe sobre a redistribuição por auxílio de equalização na Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Deixo consignado que a parte autora cadastrou, quando da distribuição, a sua opção pela tramitação do presente feito na modalidade do "Juízo 100% Digital", conforme observa-se no evento 2.
Isto posto, -
14/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 16:38
Não Concedida a Medida Liminar
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14/07/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 19:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/07/2025 15:26
Juntado(a)
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10/07/2025 15:26
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJRES01S)
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10/07/2025 15:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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