TRF2 - 5003497-10.2024.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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29/08/2025 23:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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27/08/2025 17:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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25/08/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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15/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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14/08/2025 11:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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14/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003497-10.2024.4.02.5106/RJ AUTOR: RAYANE BRAZ DE SOUZAADVOGADO(A): PATRICIA DE OLIVEIRA TRENTIN (OAB ES025798)ADVOGADO(A): ANA PAULA ARAGÃO DOS SANTOS (OAB ES025761) DESPACHO/DECISÃO 1. Certificado o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à alteração da autuação, modificando a classe para Cumprimento de Sentença JEF. 2. Ante a necessidade de implantação administrativa apenas para permitir a elaboração dos cálculos dos atrasados, intime-se a AADJ/INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias, calcular e implantar o valor das parcelas vencidas do salário-maternidade pelo prazo determinado no art. 71 da lei 8213/91, a partir da data do requerimento administrativo (DER 25/01/2024), nos termos da sentença (evento 21), devendo comprovar o cumprimento nos autos, sob pena de multa diária de R$50,00 (cinquenta reais). 3. A seguir, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar a planilha de cálculo das parcelas vencidas devidas à parte autora, com juros e correção monetária na forma do julgado, sob pena de multa diária de R$50,00 (cinquenta reais). 4.
Com a vinda dos cálculos, expeçam-se as requisições de pagamento. 5.
Oportunizo ao(à) advogado(a) constituído(a) o prazo de 10 (dez) dias para eventual apresentação de contrato de honorários, sob pena de elaboração da requisição de pagamento sem destaque dos honorários contratuais. 6.
Elaboradas as minutas de requisição, dê-se vista às partes por 5 dias (artigo 11 da Resolução CJF nº 458/2017).
Não havendo oposição, retornem para o envio das requisições ao TRF da 2ª.
Região. 7.
Após o envio, suspenda-se a tramitação do processo até a comunicação do depósito.
Noticiado o depósito, intime-se a parte beneficiária, dê-se baixa e arquivem-se. -
13/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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13/08/2025 17:25
Determinada a intimação
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13/08/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 14:54
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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05/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003497-10.2024.4.02.5106/RJAUTOR: RAYANE BRAZ DE SOUZAADVOGADO(A): PATRICIA DE OLIVEIRA TRENTIN (OAB ES025798)ADVOGADO(A): ANA PAULA ARAGÃO DOS SANTOS (OAB ES025761)SENTENÇAIsto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC condenando o INSS a conceder à autora as parcelas vencidas do salário-maternidade pelo prazo determinado no art. 71 da lei 8213/91, a partir da data do requerimento administrativo (DER 25/01/2024 ), atualizado exclusivamente pela SELIC, na forma do art. 3º da EC 113/21. Sem custas nem honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. -
17/07/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 11:14
Julgado procedente em parte o pedido
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22/05/2025 16:52
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 16:36
Despacho
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28/04/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/03/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/03/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 17:10
Despacho
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17/03/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/11/2024 10:33
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/11/2024 10:33
Despacho
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29/11/2024 17:29
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/11/2024 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/11/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 19:27
Determinada a intimação
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25/11/2024 17:56
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 17:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/11/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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