TRF2 - 5003917-09.2024.4.02.5108
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Sjrj - Previdenciario
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 98
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11/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 98
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11/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003917-09.2024.4.02.5108/RJRELATOR: MARCELI MARIA CARVALHO SIQUEIRAREQUERENTE: VANIA FIDELIS DOS SANTOSADVOGADO(A): BRUNA SOARES BORGES DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ219178)ADVOGADO(A): ANA CARLA LAURINDO DE OLIVEIRA ZENI (OAB RJ173597)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 97 - 10/09/2025 - Juntado(a) -
10/09/2025 16:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 98
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10/09/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
10/09/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/09/2025 13:59
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*59-72
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04/09/2025 16:29
Decisão interlocutória
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04/09/2025 12:01
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 11:21
Juntada de Petição
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04/09/2025 11:00
Juntada de Petição
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02/09/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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01/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 88
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003917-09.2024.4.02.5108/RJRELATOR: MARCELI MARIA CARVALHO SIQUEIRAREQUERENTE: VANIA FIDELIS DOS SANTOSADVOGADO(A): BRUNA SOARES BORGES DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ219178)ADVOGADO(A): ANA CARLA LAURINDO DE OLIVEIRA ZENI (OAB RJ173597)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 86 - 28/08/2025 - Juntado(a)Evento 85 - 28/08/2025 - PETIÇÃO -
28/08/2025 14:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
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28/08/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 13:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 84 - Conclusos para decisão/despacho - 27/08/2025 18:34:46)
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28/08/2025 13:41
Juntado(a)
-
28/08/2025 08:34
Juntada de Petição
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27/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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02/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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29/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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25/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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10/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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09/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003917-09.2024.4.02.5108/RJ REQUERENTE: VANIA FIDELIS DOS SANTOSADVOGADO(A): BRUNA SOARES BORGES DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ219178)ADVOGADO(A): ANA CARLA LAURINDO DE OLIVEIRA ZENI (OAB RJ173597) DESPACHO/DECISÃO Apesar de devidamente intimado, em 3 (três) oportunidades, o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS não cumpriu com a obrigação de fazer consistente na implantação do benefício de pensão por morte.
Pois bem.
Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação. É o que dispõe o inciso IV, do art. 77 do Código de Processo Civil.
Visto isso, considerando que o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS descumpriu a determinação relativa à implantação de benefício previdenciário, sendo notória e incontestável a capacidade técnica da referida autarquia para tanto, fixo multa pelo percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (R$ 2.000,00 - dois mil reais), nos termos do §2º do art. 77 do Código de Processo Civil.
Destaca-se a fixação da pena de multa no patamar de 10% (dez por cento) se dá em razão do reiterado descumprimento, inclusive com a juntada de informações incorretas nos autos do processo.
Tendo em vista tal panorama, reitere-se a intimação do INSS, através da CEAB-DJ para cumprimento da obrigação de fazer no derradeiro prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de majoração da multa processual para o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Pensão por Morte DIB 02/07/2023 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações Cumprido, nos termos do decidido nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 219, intime-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para que forneça o valor devido a título de atrasados e multa processual, em 30 (trinta) dias, trazendo cópia dos elementos em que se baseou na apuração dos cálculos, de modo a possibilitar o cumprimento espontâneo do julgado, exonerando a executada do pagamento de honorários referentes à fase de execução.
Os cálculos deverão discriminar separadamente os valores referentes ao exercício corrente e aos exercícios anteriores, bem como o número de meses do exercício corrente e dos exercícios anteriores, de forma a atender ao disposto no art. 8º, incisos XXI e XXII, da Resolução CJF n.º 822/2023.
Após, dê-se vista à parte autora, por 10 (dez) dias, para que se manifeste acerca de sua concordância com os cálculos apresentados pela autarquia.
Havendo concordância quanto ao montante ou decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para que seja determinada a expedição dos requisitórios.
Dê-se vista às partes quanto ao presente despacho. -
08/07/2025 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
08/07/2025 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 22:22
Decisão interlocutória
-
08/07/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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04/07/2025 08:49
Juntada de Petição
-
03/07/2025 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 22:33
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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03/07/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
26/06/2025 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 21:47
Determinada a intimação
-
26/06/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 16:59
Juntado(a)
-
24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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17/06/2025 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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19/05/2025 23:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 23:23
Determinada a intimação
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19/05/2025 19:48
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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29/04/2025 18:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
28/03/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 16:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/03/2025 10:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/03/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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27/03/2025 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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25/03/2025 23:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
25/03/2025 23:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2025 23:56
Decisão interlocutória
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25/03/2025 19:41
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2025 19:41
Transitado em Julgado - Data: 21/03/2025
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21/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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21/02/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/02/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/02/2025 20:42
Julgado procedente o pedido
-
03/12/2024 19:04
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
18/11/2024 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 14:43
Juntada de Petição
-
16/11/2024 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
15/11/2024 18:49
Juntada de Petição
-
15/11/2024 11:15
Juntada de Petição
-
14/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
25/10/2024 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
11/10/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - emitir GPS
-
11/10/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/10/2024 14:50
Determinada a intimação
-
10/10/2024 17:26
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
12/09/2024 15:20
Juntada de Petição
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12/09/2024 13:59
Juntada de Petição
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06/09/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2024 14:22
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/09/2024 11:52
Juntado(a)
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02/09/2024 14:37
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
22/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/07/2024 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/07/2024 00:22
Determinada a citação
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11/07/2024 14:34
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2024 21:07
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJJUS501J)
-
10/07/2024 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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