TRF2 - 5009687-53.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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09/09/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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08/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009687-53.2024.4.02.5117/RJ REQUERENTE: LEANDRO MEDEIROS ECKHARDT MACHADOADVOGADO(A): GABRIELLE LOPES DE JESUS FIGUEIREDO (OAB RJ220073) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora sobre os eventos 63/65. Ainda, intime-se o réu, em execução invertida, para que apresente a planilha de cálculos dos valores atrasados, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis.
Com relação aos cálculos, deverá o INSS observar as recentes alterações no texto da Resolução CJF nº 822/2023, trazidas pela Resolução CJF Nº 945, de 18/03/2025, com vigência a partir de 1º de abril de 2025, para as Requisições de Pequeno Valor, e 3 de abril de 2025, para os precatórios.
Assim, conforme cronograma previsto no art. 4º da Resolução CJF nº 945, de 18/03/2025, deverá o INSS informar ao Juízo nos cálculos, de maneira desmembrada, os "campos" abaixo a serem preenchidos no ofício requisitório: a)Valor Principal corrigido; b) Juros de poupança (se for o caso); c)Valor SELIC (a partir de 12/2021). Transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculos, conforme o título executivo judicial.
Se o valor devido ultrapassar 60 salários mínimos, intime-se a parte autora para dizer, em 5 dias úteis, se prefere receber seu crédito por RPV (limitado a 60 salários mínimos) ou por Precatório (valor total dos cálculos), ciente de que, no silêncio, será expedido precatório.
Em seguida, expeçam-se as requisições de pagamento, inclusive a de ressarcimento à Seção Judiciária dos honorários antecipados, se for o caso.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios, com base no art. 22, §4.º, da Lei 8.906/94 e artigo 16 da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Após, intime-se a parte autora acerca dos cálculos e, na mesma oportunidade, intimem-se as partes da minuta do requisitório, pelo prazo de 5 dias úteis.
Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF.
Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
05/09/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 14:06
Despacho
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05/09/2025 11:50
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 18:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/09/2025 18:17
Transitado em Julgado - Data: 31/07/2025
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01/09/2025 23:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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01/09/2025 14:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/09/2025 07:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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27/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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21/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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05/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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04/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009687-53.2024.4.02.5117/RJAUTOR: LEANDRO MEDEIROS ECKHARDT MACHADOADVOGADO(A): GABRIELLE LOPES DE JESUS FIGUEIREDO (OAB RJ220073)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, ?b? do Código de Processo Civil.
Intime-se o INSS/EADJ para que, no prazo de 30 dias, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, conforme os termos da proposta: Intime-se o INSS para apresentar os cálculos em execução invertida dos valores atrasados, nos termos da proposta, no prazo de 45 dias: Expeça-se a RPV no valor a ser apurado pela Ré. Requisite-se, ainda, o valor referente aos honorários periciais em favor desta Seção Judiciária.
Transitada em julgado nesta data (art. 41 da Lei 9.099/95). -
01/08/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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31/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 18:16
Homologada a Transação
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30/07/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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29/07/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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29/07/2025 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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28/07/2025 12:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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28/07/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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19/07/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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19/07/2025 17:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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16/07/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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16/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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15/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009687-53.2024.4.02.5117/RJRELATOR: MARIA CRISTINA RIBEIRO BOTELHO KANTOAUTOR: LEANDRO MEDEIROS ECKHARDT MACHADOADVOGADO(A): GABRIELLE LOPES DE JESUS FIGUEIREDO (OAB RJ220073)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 23/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
14/07/2025 17:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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14/07/2025 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 16:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/06/2025 22:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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25/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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12/03/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 29
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28/02/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 15:41
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LEANDRO MEDEIROS ECKHARDT MACHADO <br/> Data: 13/06/2025 às 14:40. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niteró
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27/02/2025 21:18
Juntada de Petição
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27/02/2025 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/02/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 15:13
Não Concedida a tutela provisória
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07/02/2025 11:19
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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05/02/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 07:33
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJSGO03F para RJSGO04F)
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04/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/01/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/01/2025 17:53
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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13/01/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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13/01/2025 16:02
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJSGO04F para RJSGO03F)
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13/01/2025 14:08
Decisão interlocutória
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18/12/2024 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/12/2024 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/12/2024 15:13
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de RJSGO03S para RJSGO04F)
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13/12/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 14:45
Declarada incompetência
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11/12/2024 18:53
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 18:52
Juntada de Certidão
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05/12/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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