TRF2 - 5003274-47.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:46
Juntada de Petição
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10/09/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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02/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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01/09/2025 00:00
Intimação
AUTOR: ADRIANA MARTINS XAVIERADVOGADO(A): JADER NOGUEIRA (OAB ES004048) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, intimo as partes para ciência da perícia designada nos autos. A parte autora deverá observar o seguinte:-A parte autora deverá comparecer ao exame pericial munida de documento de identificação pessoal, preferencialmente carteira de trabalho e todos os laudos e exames médicos de que dispõe.-Caso a parte autora não compareça à perícia na data agendada, fica desde logo advertida a apresentar justificativa para sua ausência no prazo de cinco dias após a data da perícia, sob pena de o processo ser extinto sem julgamento de mérito.Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal. -
29/08/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/08/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/08/2025 14:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ADRIANA MARTINS XAVIER <br/> Data: 16/10/2025 às 09:20. <br/> Local: Consultório Dra. Marcela Ramos - Ed. OCEAN VILLE, sala 616, Rua Henrique Moscoso, 90, Praia da Costa, Vila Velha/ES - telefo
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28/08/2025 16:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04F para CEPVITJA-ES)
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28/08/2025 16:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 33 - Conclusos para decisão/despacho - 20/08/2025 17:55:14)
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28/08/2025 15:36
Juntada de Petição
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12/08/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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24/07/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003274-47.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ADRIANA MARTINS XAVIERADVOGADO(A): JADER NOGUEIRA (OAB ES004048) DESPACHO/DECISÃO A autora requer a designação de nova perícia, com médico PSIQUIATRA.
Verifico, inicialmente, que em manifestação quanto ao despacho inicial, a autora concordou com a perícia NEUROLÓGICA (evento 6, PET1).
Por outro lado, em que pese tenha mencionado problemas NEUROLÓGICOS na inicial, também há referência à doença PSIQUIATRICA, especialidade, inclusive, de laudos anexados à exordial (evento 1, LAUDO9).
Nesse contexto e considerando que a autora realizou tratamento PSIQUIÁTRICO, tendo recebido um novo benefício (NB 719.796.424-6) exatamente por incapacidade PSIQUIÁTRICA (evento 21, OUT2), DEFIRO A REALIZAÇÃO DA NOVA PERÍCIA REQUERIDA, DESDE QUE ADIANTADO O VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS (evento 21, PET1).
Isso porque a partir de 2020, a lei limita o pagamento de honorários periciais com verba de dotação orçamentária aos beneficiários de gratuidade de justiça, em processos nos quais o INSS figura como parte, a uma perícia por instância em cada processo (§4º do art. 1º da Lei nº 13.876/2019).
No presente processo, já foi realizada uma perícia custeada com a dotação orçamentária, inclusive na especialidade de ortopedia, com a qual a autora concordou expressamente. A segunda perícia só poderá ser realizada se a parte autora adiantar o valor dos honorários periciais, podendo ser reembolsada em caso de êxito na demanda judicial.
Intimar a parte autora para depositar os honorários periciais (R$ 270,00) em 15 dias, sob pena de indeferimento da segunda perícia.
O depósito deverá ser feito em conta judicial vinculada a este processo, na Caixa Econômica Federal, Agência 0829 (PAB/Justiça Federal/ES), Operação 635.
Após, DETERMINO o encaminhamento dos autos à Central de Perícias de Vitória, criada pela JFES-POR-2024/00054, de 28 de agosto de 2024, para a realização de exame técnico para apuração da incapacidade de trabalho da parte autora e determino que a Secretaria nomeie perito de confiança do Juízo, bem como designe data e horário para a realização do exame pericial, se possível na especialidade indicada pela parte autora (PSIQUIATRIA), ressaltando-se que seus honorários serão antecipados à conta da verba orçamentária do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Se não houver disponibilidade de peritos na especialidade indicada, autorizo desde já a nomeação com médico do trabalho ou clínico geral, considerando que a competência deste Juizado Especial Federal alcança apenas as causas de menor complexidade, sendo certo que o que se pretende aferir é a condição clínica do demandante e sua capacidade laborativa.
Realizado o agendamento da data e horário, intime-se a parte autora para que compareça à perícia munida de documento de identidade com foto (preferencialmente Carteira de Trabalho - CTPS) e de todos os exames, atestados e laudos médicos já realizados.
Fica a parte autora advertida de que o comparecimento à perícia é obrigatório, devendo na hipótese de impossibilidade de comparecer, justificar sua ausência, no prazo de 05 (cinco) dias, após a data designada para a perícia, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação.
Adoto os quesitos existentes no Laudo Pericial Eletrônico disponível no sistema e-Proc, cuja utilização nos processos previdenciários tornou-se obrigatória, conforme Oficio TRF2-OCI-2023/00121, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Caso entenda necessário, a requerente poderá comparecer à perícia acompanhada de assistente técnico, que será cientificado da data e local da perícia pela própria parte, independentemente de intimação pessoal.
Eventuais pareceres técnicos, elaborados pela parte e/ou seus assistentes, deverão ser entregues no mesmo prazo de que dispõe o perito para apresentação do laudo.
O Sr.
Perito terá o prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da perícia para a entrega do laudo, ficando à disposição para esclarecimentos em relação ao laudo, antes ou depois do pagamento.
Deverá o i. perito instruir o laudo técnico com os dados pessoais do autor, tais como, idade, histórico médico narrado, grau de escolaridade, formação profissional, descrição do exame físico realizado (quando possível), bem como descrição dos exames complementares eventualmente apresentados.
Além disso, deverá informar o nome, matrícula e CRM do Assistente Técnico do autor que acompanhar o exame.
As respostas fornecidas pelo perito judicial deverão estar adstritas às questões médicas, não devendo o expert emitir recomendações acerca da concessão ou do indeferimento do benefício pleiteado.
Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes por 15 dias. -
08/07/2025 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 22:37
Convertido o Julgamento em Diligência
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19/06/2025 02:10
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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24/05/2025 02:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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24/05/2025 02:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/05/2025 18:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04F)
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23/05/2025 18:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/05/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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25/03/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 08:05
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ADRIANA MARTINS XAVIER <br/> Data: 22/05/2025 às 08:00. <br/> Local: Consultório da Dra. Alyne Ton - Rua Inácio Higino, 1050, salas 404/405, Centro Empresarial Shopping Praia da Costa, Torre Le
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21/03/2025 13:17
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04F para CEPVITJA-ES)
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20/03/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/02/2025 22:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 22:39
Determinada a citação
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13/02/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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