TRF2 - 5014576-32.2023.4.02.5102
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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16/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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15/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5014576-32.2023.4.02.5102/RJ RECORRIDO: ALEXANDRE FEDERICI GOMES (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ PAULO FIGUEIREDO DE ARAUJO (OAB RJ212105) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 11/09/2025. -
12/09/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 11:31
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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10/09/2025 19:46
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G02 -> RJRIOGABGES
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25/08/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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13/08/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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01/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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31/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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31/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5014576-32.2023.4.02.5102/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRIDO: ALEXANDRE FEDERICI GOMES (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ PAULO FIGUEIREDO DE ARAUJO (OAB RJ212105) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRARIEDADE, OBSCURIDADE OU DÚVIDA NO JULGADO. ARTIGO 1022 DO CPC/15 C/C ARTIGO 48 DA LEI Nº 9.099/95.
CONFIGURAÇãO DE PREQUESTIONAMENTO.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS.
Sem custas, nem honorários.
Referendada a presente decisão, intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de Origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025. -
30/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/07/2025 12:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/07/2025 11:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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29/07/2025 16:16
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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23/07/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/07/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5014576-32.2023.4.02.5102/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRIDO: ALEXANDRE FEDERICI GOMES (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ PAULO FIGUEIREDO DE ARAUJO (OAB RJ212105) direito ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR.
VíNCULO DE ORIGEM COM O SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL.
INGRESSO EM CARGO PÚBLICO FEDERAL.
EXONERAÇÃO ANTES DA POSSE.
QUEBRA DE VÍNCULO DE apenas 01 DIA útil (07/07/2005). reconhecimento da continuidade com o serviço público. possibilidade no caso concreto.
RECURSO da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS conhecido e desprovido.
SENTENÇA mantida. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS E NEGAR-LHE PROVIMENTO e manter a sentença recorrida.
Custas ex lege.
Condeno a recorrente vencida no pagamento de honorários, que fixo em 10% sore o valor atualizado da causa.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025. -
16/07/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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16/07/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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16/07/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 17:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/07/2025 15:46
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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15/07/2025 15:09
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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12/05/2025 15:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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12/05/2025 15:25
Juntada de Petição
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07/05/2025 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/04/2025 18:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/04/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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02/04/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/04/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/04/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/04/2025 13:12
Julgado procedente o pedido
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07/08/2024 17:27
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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18/07/2024 13:14
Conclusos para julgamento
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07/07/2024 20:41
Juntada de Petição
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27/06/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2024 22:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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24/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/05/2024 19:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2024 19:11
Determinada a citação
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19/04/2024 20:57
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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