TRF2 - 5048356-92.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5048356-92.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JUACANA BATISTA DOS SANTOS SOUZAADVOGADO(A): DAVID RICARDO NAVEGA DA SILVA (OAB RJ230797)ADVOGADO(A): RITA DE CASSIA DA SILVA (OAB RJ106081) DESPACHO/DECISÃO Os autos vieram a este Centro Judiciário, sendo assim: 1.
Cite-se o INSS - NUCON, caso ainda não tenha sido citado, nos termos do 334 do CPC para tentativa de conciliação, salientando que o prazo para contestar só fluirá caso frustradas as negociações e as alegações só serão apreciadas no retorno dos autos ao juízo de origem.
Prazo de 30 dias. 1.1 Na mesma ocasião, manifeste-se o INSS, sobre o interesse em conciliar e, sendo o caso, apresentar proposta de acordo ou requerer complementação de provas. No mesmo prazo, deverá fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (Lei nº 10.259, de 2001, art. 11), especialmente informações relativas a eventuais habilitados na pensão por morte. 1.1.1.
Não sendo apresentada a proposta no prazo do item 1.1, reitere-se a intimação pelo prazo derradeiro de 5 dias, ciente de que, não havendo manifestação, os autos retornarão ao juízo de origem. 1.1.2 Requerendo o INSS a complementação de provas, designe-se audiência 1.1.2.1.
Intime-se a parte autora para juntar os documentos e, se for o caso, trazer, na audiência, pessoas que conheciam o falecido e seus familiares, a fim de complementar as informações necessárias à formulação de proposta 2.
Apresentada nova documentação ou sendo indicados os documentos requeridos nos autos, dê-se vista ao INSS, prazo 5 dias. 2.1.
Decorrido o prazo sem manifestação ou não havendo o atendimento do item 2, considerando o princípio da celeridade, retornem-se ao juizo para apreciação. 3.
Caso não haja interesse em conciliar ou alegadas matérias de direito, certifique-se e retornem-se os autos ao juízo de origem. 4. Apresentada proposta de acordo pela Ré, intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 5 dias. 4.1. Concordando com a proposta, a parte interessada deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, formalizar sua aceitação. 4.2 Não havendo interesse do autor em relação à proposta apresentada, retornem-se os autos ao juízo de origem. 4.3.
Havendo contraproposta da parte autora ou alegações de erro material, intime-se o INSS no prazo de 5 (cinco) dias. 4.3.1 Retificada ou mantida a proposta, manifeste-se o autor no prazo de 5 dias. 5.
Formalizada a aceitação, cancele-se a audiência (quando designada) e venham os autos conclusos para homologação. 5.1 Havendo interesse de menor, dê-se vista ao MP para se manifestar sobre o acordo celebrado entre as partes. 6.
Caso seja necessário, de ofício ou a requerimento das partes, poderá ser designada audiência de conciliação ou agendada reunião em ambiente virtual, para que as partes negociem diretamente os termos do acordo, com o apoio dos conciliadores deste Centro Judiciário. 7.
Ao final, com ou sem acordo, os autos deverão ser remetidos ao juízo de origem para o prosseguimento do feito. -
11/09/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 15:39
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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11/09/2025 15:39
Despacho
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09/09/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 17:06
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO09S para CEJUSCRIOA)
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05/09/2025 20:51
Despacho
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05/09/2025 20:22
Juntada de peças digitalizadas
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16/07/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5048356-92.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JUACANA BATISTA DOS SANTOS SOUZAADVOGADO(A): RITA DE CASSIA DA SILVA (OAB RJ106081) DESPACHO/DECISÃO 1 - Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada da devida procuração, sob pena de extinção do processo, nos moldes do art. 76, parágrafo 1o., inciso I do CPC/2015. 2– No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, junte a parte autora declaração de hipossuficiência econômica e outros elementos que evidenciem o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da pleiteada gratuidade de justiça, nos moldes dos artigos 98 e 99 do CPC/2015, sob pena de ser negado o aludido benefício. -
20/05/2025 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/05/2025 16:47
Não Concedida a tutela provisória
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20/05/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 18:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
RECURSO • Arquivo
RECURSO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
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