TRF2 - 5072737-67.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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19/09/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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19/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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18/09/2025 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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18/09/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 57
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18/09/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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18/09/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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18/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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18/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5072737-67.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MOISES DE JESUS MAIAADVOGADO(A): JAMIL TOSTES (OAB RJ161963)ADVOGADO(A): CLAUDIO LUIZ GONÇALVES CLAUDINO DA SILVA (OAB RJ252523) DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, indicar ao Juízo o valor dos atrasados, para o fim de pagamento na forma do art. 17 da Lei 10.259/01.
Os atrasados correspondentes à soma das parcelas vencidas e das doze vincendas deverão ser limitados ao teto dos JEF’s na data da propositura da ação, nos termos dos Enunciados 47, 48 e 65 das Turmas Recursais. Cumprido, expeça-se ofício requisitório, intimando-se as partes nos termos do art. 12 da Resolução do Conselho da Justiça Federal nº CJF-RES-822/2023, de 20 de março de 2023.
Não havendo impugnação ao ofício requisitório expedido, encaminhe-se a requisição ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Faculta-se ao(a) Patrono(a) da parte autora a juntada do contrato de prestação de serviços advocatícios. -
17/09/2025 22:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/09/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 15:31
Determinada a intimação
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17/09/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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17/09/2025 12:44
Transitado em Julgado - Data: 06/09/2025
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17/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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09/09/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5072737-67.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MOISES DE JESUS MAIAADVOGADO(A): JAMIL TOSTES (OAB RJ161963)ADVOGADO(A): CLAUDIO LUIZ GONÇALVES CLAUDINO DA SILVA (OAB RJ252523) DESPACHO/DECISÃO Defiro a dedução dos honorários advocatícios contratuais.
Cumpram-se as demais determinações contidas na sentença homologatória. -
08/09/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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08/09/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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08/09/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:01
Decisão interlocutória
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08/09/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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06/09/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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06/09/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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05/09/2025 12:55
Transitado em Julgado
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05/09/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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05/09/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 12:55
Homologada a Transação
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05/09/2025 12:42
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 28
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04/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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02/09/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:48
Determinada a intimação
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02/09/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/09/2025 12:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072737-67.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MOISES DE JESUS MAIAADVOGADO(A): JAMIL TOSTES (OAB RJ161963)ADVOGADO(A): CLAUDIO LUIZ GONÇALVES CLAUDINO DA SILVA (OAB RJ252523) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º do Código de Processo Civil vigente.
Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, que será reapreciado no momento da prolação da sentença, após o devido contraditório, caso necessário.
Dê-se vista à parte autora do laudo pericial pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis; bem como CITE-SE o INSS, que deverá, na oportunidade, apresentar proposta de conciliação, se for o caso.
Por fim, venham os autos conclusos para sentença. -
27/08/2025 09:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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27/08/2025 09:35
Não Concedida a tutela provisória
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26/08/2025 19:03
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 09:42
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO37S)
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25/08/2025 18:59
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/08/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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21/07/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/07/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072737-67.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MOISES DE JESUS MAIAADVOGADO(A): JAMIL TOSTES (OAB RJ161963)ADVOGADO(A): CLAUDIO LUIZ GONÇALVES CLAUDINO DA SILVA (OAB RJ252523) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
18/07/2025 09:31
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/07/2025 03:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 03:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 03:39
Perícia designada - <br/>Periciado: MOISES DE JESUS MAIA <br/> Data: 21/08/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDES DE ARAUJO
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18/07/2025 03:32
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO37S para CEPERJA-RJ)
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18/07/2025 02:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/07/2025 17:40
Juntado(a)
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17/07/2025 17:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/07/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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