TRF2 - 5003967-16.2025.4.02.5103
1ª instância - 1ª Vara Federal de Campos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
03/09/2025 15:11
Juntada de Petição
-
22/07/2025 15:21
Juntada de Petição
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
08/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 11
-
02/07/2025 13:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/07/2025 13:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/05/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003967-16.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ISABELLE PIMENTEL DA COSTAADVOGADO(A): CARLOS DA COSTA (OAB RJ098131) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, juntar declaração de hipossuficiência econômica atualizada e assinada, acompanhada de comprovante de rendimentos atualizados.
Adoto como critério objetivo para fins do art. 98 do CPC, o valor da renda média dos trabalhadores brasileiros no quarto trimestre de 2024, R$ 3.326,00, apurado pelo estudo publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios1.
Com a apresentação da declaração de hipossuficiência, bem como apresentação do comprovante de rendimentos com valor não superior ao acima estipulado, fica deferida a gratuidade de Justiça.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, juntar termo de renúncia, assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos e expressos para renunciar (art. 105 do CPC), a eventuais valores que ultrapassem o teto dos Juizados Especiais Federais, para fins de fixação de competência.
Cumprido, CITE-SE a parte ré para responder, no prazo de 30 (trinta) dias. e fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11 da Lei n. 10.259/01), especialmente os documentos referentes aos fatos narrados pela parte autora.
Com a resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica, no prazo de 10 dias.
Após, venham-me conclusos para sentença. 1. 1. https://www.ipea.gov.br/portal/categorias/45-todas-as-noticias/noticias/15629-renda-media-dos-trabalhadores-brasileiros-apresenta-aumento-interanual-de-4-3-no-quarto-trimestre-de-2024#:~:text=A%20renda%20m%C3%A9dia%20dos%20trabalhadores,o%20segundo%20trimestre%20de%202023 ↩ -
20/05/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 16:48
Determinada a intimação
-
20/05/2025 11:05
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2025 11:05
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
19/05/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002572-92.2025.4.02.5004
Maria Jaldete de Souza Dias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/07/2025 04:20
Processo nº 5006980-69.2024.4.02.5002
Poliana Cristina Breciane Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002668-44.2024.4.02.5101
Nilcinea Braz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002293-92.2024.4.02.5117
Marisa Vieira de Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008220-62.2025.4.02.5001
Daiane Alves dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/06/2025 15:12