TRF2 - 5012303-15.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 13:47
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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12/09/2025 17:38
Juntada de Petição
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12/09/2025 10:37
Baixa Definitiva
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12/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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04/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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03/09/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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03/09/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012303-15.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CLEILSON APRIGIO DIOGOADVOGADO(A): ANDREZA APARECIDA DOS SANTOS REIFF (OAB RJ217246)DESPACHO/DECISÃODê-se vista às partes -
02/09/2025 10:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/09/2025 10:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 10:17
Determinada a intimação
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20/08/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 11:51
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJRIOEF06
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20/08/2025 11:51
Transitado em Julgado - Data: 20/8/2025
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20/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5012303-15.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CAIO WATKINSRECORRENTE: CLEILSON APRIGIO DIOGO (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDREZA APARECIDA DOS SANTOS REIFF (OAB RJ217246) TRIBUTÁRIO - UNIÃO - IMPOSTO DE RENDA incidente SOBRE O ADICIONAL HORA REPOUSO ALIMENTAÇÃO (HRA) - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - VERBA QUE TINHA NATUREZA REMUNERATÓRIA, CONFORME ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - A VERBA PASSOU A TER NATUREZA INDENIZATÓRIA COM O ADVENTO DA LEI Nº 13.467/17, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 11/11/2017 - A TNU, NO JULGAMENTO DO PEDILEF 0520381-15.2020.4.05.8400/RN (TEMA 306), FIRMOU A TESE: "COM O ADVENTO DA LEI Nº 13.467, DE 13/07/2017, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO § 4º DO ART. 71 DA CLT E ESTABELECEU EXPRESSAMENTE A NATUREZA INDENIZATÓRIA DO PAGAMENTO OPERADO PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA, HABITUALMENTE CONHECIDO COMO adicional hora de repouso e ALIMENTAÇÃO (AHRA), EM CONFORMIDADE COM A PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL À SAÚDE DO TRABALHADOR (ARTS. 7º, XXII, 194, CAPUT, 197 E 200, II, BEM COMO ART. 5º, § 2º C.C.
ARTS. 4O E 5O DA CONVENÇÃO 155 DA OIT, INCORPORADA AO DIREITO INTERNO PELO DECRETO N. 1.254/94, HOJE CONSOLIDADA NO DECRETO N. 10.088/2019 E O ART. 7º, DO PACTO INTERNACIONAL RELATIVO AOS DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS, DE 1966, INCORPORADO AO DIREITO INTERNO PELO DECRETO N. 591/92), NÃO INCIDE IMPOSTO DE RENDA SOBRE A VERBA PAGA A TAL TÍTULO" - RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO - SENTEnÇA REFORMADA PARA JULGAR PROCEDENTE O PLEITO AUTORAL.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora, para REFORMAR a sentença, condenando a ré a excluir a verba Hora-Repouso-Alimentação (HRA) da base de cálculo do imposto de renda, bem como a restituir os valores indevidamente descontados a tal título, desde a entrada em vigor da lei nº 13.467/17, em 11/11/2017, observada a prescrição quinquenal.
O valor deve ser corrigido unicamente pela taxa SELIC, que engloba juros moratórios e correção monetária.
Sem condenação do autor em custas e honorários advocatícios, por se tratar de recorrente vencedor.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025. -
17/07/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/07/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 19:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/07/2025 15:02
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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16/07/2025 13:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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11/07/2025 15:24
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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11/07/2025 15:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 26
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11/07/2025 15:10
Juntada de Petição
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10/07/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 11:59
Juntada de Certidão
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10/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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29/06/2025 09:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 13:37
Julgado improcedente o pedido
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20/05/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 16:08
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/02/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/02/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 11:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/02/2025 17:31
Juntada de Petição
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13/02/2025 15:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 15:25
Determinada a citação
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13/02/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 14:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/02/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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