TRF2 - 5000902-13.2025.4.02.5103
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G02
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05/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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20/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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19/08/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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19/08/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000902-13.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ELIZABETH SOARES CONSOLEADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o recurso apresentado pelo(a) parte Ré, à parte recorrida para oferecer resposta no prazo de 10 dias, nos termos do art. 42, §2º da Lei nº 9.099/1995. Oportunamente, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Intimem-se. -
18/08/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:06
Decisão interlocutória
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18/08/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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24/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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23/07/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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23/07/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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23/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000902-13.2025.4.02.5103/RJAUTOR: ELIZABETH SOARES CONSOLEADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)SENTENÇALogo, na forma da fundamentação acima, CONHEÇO dos embargos declaratórios e DOU-LHES PROVIMENTO, para acrescer à fundamentação da sentença do Ev. 17 as razões acima lançadas. -
22/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 16:27
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/07/2025 16:22
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 15:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - Conclusos para decisão/despacho - 21/07/2025 12:28:37)
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24/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 22:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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14/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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02/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 13:59
Despacho
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/05/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000902-13.2025.4.02.5103/RJAUTOR: ELIZABETH SOARES CONSOLEADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu a revisar o cálculo da renda mensal inicial (RMI) da aposentadoria por tempo de contribuição, NB 172.586.405-0 , desde a data de entrada do requerimento administrativo (DER), observada a prescrição quinquenal, mediante a inclusão, no período básico de cálculo da RMI do benefício, dos valores pagos pelo empregador (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) a título de auxílio-alimentação, somando tais valores aos salários de contribuição, limitado, em cada competência, ao teto do salário de contribuição.
Condeno, ainda, a autarquia a PAGAR ao autor as parcelas vencidas, respeitada a prescrição quinquenal e descontados os valores eventualmente pagos sob o mesmo título e referentes ao mesmo lapso temporal.
Quanto à correção do valor devido, até 08/12/21, os juros são os índices da remuneração da caderneta de poupança, conforme o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação alterada pela Lei nº 11.960/09.
Para a correção monetária, aplica-se, desde a vigência da Lei 11.430/06, o INPC, em razão do art. 41-A da Lei nº 8.213/91 (STJ, REsp 1.495.146/MG e REsp 1.495.144/RS, ambos julgados sob a sistemática dos recursos repetitivos).
A partir de 09/12/21, incidirá o índice da taxa SELIC (que já engloba juros e correção monetária), nos termos do art. 3º da EC 113/2021.
Sem custas e sem honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Intimem-se. -
22/05/2025 15:29
Juntada de Petição
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22/05/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/05/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/05/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 16:50
Julgado procedente o pedido
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14/05/2025 15:57
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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23/04/2025 04:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/04/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 00:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/03/2025 17:21
Juntada de Petição
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27/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/02/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/02/2025 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/02/2025 10:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 10:45
Determinada a citação
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11/02/2025 10:08
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 08:22
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM03F para RJNIT03F)
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11/02/2025 08:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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