TRF2 - 5001745-84.2025.4.02.5003
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 18:45
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
12/08/2025 22:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
02/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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15/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/07/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001745-84.2025.4.02.5003/ESAUTOR: MARIA DE LOURDES DA SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): JEZIEL OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB ES029828)SENTENÇAPelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), além do disposto no §2º, do art. 129-A da Lei 8.213/1991. Ante a declaração de hipossuficiência apresentada, defiro o pedido de gratuidade de justiça, com fundamento no art. 98 c/c com art. 99, § 3º, ambos do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para a interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, cite-se a parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado da sentença de mérito proferida em favor do réu antes da citação, dê-se vista ao referido, nos termos do art. 241 do Código de Processo Civil.
Tudo em termos, dê-se baixa na distribuição. -
08/07/2025 22:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 22:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 22:48
Julgado improcedente o pedido
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08/07/2025 12:51
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 06:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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24/06/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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24/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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24/06/2025 13:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPSMTJA-ES para RJJUS501J)
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24/06/2025 13:46
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/06/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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08/05/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 17:35
Perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DE LOURDES DA SILVA DOS SANTOS <br/> Data: 17/06/2025 às 17:00. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/ES - térreo, sala
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08/05/2025 17:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS501J para CEPSMTJA-ES)
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08/05/2025 05:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/05/2025 02:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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07/05/2025 18:00
Juntado(a)
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07/05/2025 18:00
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01S para RJJUS501J)
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07/05/2025 18:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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