TRF2 - 5009689-14.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 06:54
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
-
15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
13/08/2025 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
13/08/2025 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
13/08/2025 14:24
Juntado(a)
-
12/08/2025 19:21
Juntada de Petição
-
12/08/2025 08:16
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
-
12/08/2025 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
11/08/2025 15:43
Juntada de Petição
-
25/07/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
25/07/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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22/07/2025 01:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5009689-14.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: MAURICIO DE SOUZAADVOGADO(A): THIAGO NICOLAY (OAB RJ172186) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por MAURICIO DE SOUZA, com requerimento de antecipação de tutela recursal.
Para o deferimento da antecipação da tutela recursal exige-se a demonstração objetiva da probabilidade do direito e do risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a inexistência de risco de irreversibilidade.
Portanto, tendo em vista que, por ora, não há elementos suficientes para a demonstração da presença dos requisitos referidos, deve ser indeferido o pedido de antecipação de tutela recursal, até porque ainda não houve resposta da parte contrária.
Pelo exposto, indefiro o requerimento de antecipação de tutela recursal.
Intime-se a parte recorrida, para que se manifeste, no prazo legal.
Intime-se o Ministério Público Federal.
Após, voltem-me conclusos. -
21/07/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 08:04
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB29 -> SUB5TESP
-
21/07/2025 08:04
Não Concedida a tutela provisória
-
17/07/2025 14:38
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento - (GAB15 para GAB29)
-
17/07/2025 14:21
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB15 -> SUB5TESP
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17/07/2025 14:21
Declarado impedimento
-
15/07/2025 19:29
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 17, 4 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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