TRF2 - 5000753-23.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 13:03
Baixa Definitiva
-
05/08/2025 13:02
Transitado em Julgado - Data: 02/08/2025
-
02/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
10/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000753-23.2025.4.02.5004/ESAUTOR: JACIMAR ROQUE PREATOADVOGADO(A): IVO SANTOS DA VITORIA (OAB ES018802)SENTENÇAPelo exposto, verificada a ausência de interesse de agir, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 321 e 485, inc.
I, ambos do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/15).
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001.
Em havendo interposição de recurso inominado, venham os autos conclusos para o juízo de retratação previsto no artigo 485, § 7º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/15).
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
08/07/2025 22:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 22:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 22:48
Extinto o processo por incompetência territorial
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08/07/2025 12:29
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 18:44
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPLINJA-ES para RJJUS501J)
-
10/06/2025 18:44
Juntada de Certidão
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22/05/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/04/2025 20:23
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS501J para CEPLINJA-ES)
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30/04/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 12:10
Não Concedida a tutela provisória
-
07/04/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/03/2025 00:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 00:17
Determinada a intimação
-
12/03/2025 19:10
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2025 16:15
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01F para RJJUS501J)
-
12/03/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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