TRF2 - 5019482-09.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:26
Decisão interlocutória
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21/08/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5019482-09.2025.4.02.5001/ES AUTOR: GRACIELLE PORTELA CAMPOSADVOGADO(A): NATÁLIA MARTINS DA SILVA (OAB ES025596)ADVOGADO(A): ANA PAULA SOARES TRAJANO (OAB ES029863) ATO ORDINATÓRIO De ordem, fica intimada a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e documentos apresentados, oportunidade em que também deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade. -
26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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25/07/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/07/2025 12:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5019482-09.2025.4.02.5001/ES AUTOR: GRACIELLE PORTELA CAMPOSADVOGADO(A): NATÁLIA MARTINS DA SILVA (OAB ES025596)ADVOGADO(A): ANA PAULA SOARES TRAJANO (OAB ES029863) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Procedimento Comum por GRACIELLE PORTELA CAMPOS em face do (a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do benefício de auxílio-acidente, a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, ou seja, a partir de 15/01/2011.
Inicial instruída com documentos.
Requer assistência judiciária a seu favor.
Procedimento Administrativo Previdenciário (PAP), Dossiê Médico (Laudo SABI) e Dossiê Previdenciário solicitados ao INSS pela Secretaria através da ferramenta do E-PROC Consultas Integradas CNJ - eventos 3, 4 e 5. É o breve relatório.
Decido.
Ratifico eventuais alterações efetuadas na capa do processo pela Secretaria deste Juízo no sistema E-Proc. 1.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita, conforme requerido. 2.
O objetivo do Novo Código de Processo Civil é de exigir a obrigatoriedade de designação prévia de audiência de conciliação, contudo, em exame da matéria objeto dos presentes autos, tal regra ainda deve observar tratamento peculiar, a fim de se evitar diligências inúteis em prejuízo aos princípios da celeridade e duração razoável do processo, eis que a transação pelo ente público, nessa hipótese, não vem sendo admitida pelos representantes legais até o presente momento1. 3.
Cite-se na forma legal, com contagem de prazo na forma do art. 335, inciso III, do CPC, devendo o INSS, juntamente com a peça de defesa, especificar as provas que eventualmente pretenda produzir, justificando a sua pertinência.
Fica ressalvado às partes, caso queiram, a possibilidade de conciliação, a qualquer tempo, durante o curso do processo. 4.
Após, intime-se a parte autora para réplica, devendo, inclusive: a) enfrentar especificamente as matérias preliminares e impugnações da contestação.
No caso de impugnação à gratuidade, deverá comprovar documentadamente a posição de vulnerabilidade, consubstanciada pela impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sem comprometer sustento pessoal ou da família. b) informar se pretende produzir novas provas a fim de confirmar o alegado na exordial, devendo justificar a sua necessidade, especificando-as fundamentadamente, em especial, em caso de prova pericial.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, voltem os autos conclusos. 1.
Conforme contido no Ofício nº 0022/2016/SEGAB/PFES/PGF/AGU, de 16/03/16, arquivado em Secretaria e à disposição das partes; Portaria AGU n. 990 de 16/07/2009, na Portaria AGU 109 de 30/01/2007, e na Portaria AGU 915 de 16/09/2009. -
16/07/2025 15:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:57
Determinada a citação
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14/07/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 14:46
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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09/07/2025 23:40
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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09/07/2025 03:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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08/07/2025 18:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/07/2025 20:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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