TRF2 - 5004045-32.2024.4.02.5107
1ª instância - 1ª Federal de Itaborai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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12/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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10/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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09/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004045-32.2024.4.02.5107/RJ AUTOR: VILMA FARIAADVOGADO(A): RAMON COUTINHO PINTO (OAB RJ172701)ADVOGADO(A): ADRIANA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RJ198943) DESPACHO/DECISÃO Ante a especificidade do quadro clínico da autora, que apresenta suspeita diagnóstica de Parkinson e alega ter sofrido AVC, entendo por bem determinar a realização de nova perícia, na especialidade médica de neurologia, área afeta à referida enfermidade.
Nomeio a Dra.
CLAUDIA MARIA MIRANDA SANTOS, médica neurologista, como perita do Juízo, ficando desde já designada a perícia para o dia 19/09/2025, às 09:00 horas, na AVENIDA VENEZUELA, 134, BLOCO B, TÉRREO, SALA 5, SAÚDE, RIO DE JANEIRO/RJ.
A perita nomeada deverá ser cientificada de que terá prazo de 20 (vinte) dias – a contar da data de realização da perícia – para a entrega do respectivo laudo pericial, devendo a Secretaria providenciar as intimações cabíveis.
No caso da parte autora, esta deverá ser intimada para comparecimento através de seu (sua) patrono (a) - caso o (a) tenha, sob pena de extinção, em virtude de restar inviabilizada a prova técnica, devendo estar munida, por ocasião do exame pericial, de todos os exames, atestados e laudos médicos já realizados, bem como de documento de identidade original e com foto.
Fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais).
Fique ciente a parte autora de que qualquer fundado impedimento ao seu comparecimento à perícia, no momento designado para a realização desta, deverá ser previamente comunicado e comprovado nos autos.
Intimem-se as partes para, querendo, nomearem assistentes técnicos para o acompanhamento da perícia, informando-os sobre o local, data e horário determinados para comparecimento, cientificando-os, outrossim, de que os pareceres técnicos deverão ser entregues no mesmo prazo disponibilizado ao(à) perito(a) para a apresentação do seu laudo, ficando ciente a parte autora de que deverá cadastrar seus quesitos no campo apropriado, de maneira a possibilitar o acesso do(a) perito(a) nomeado(a). No laudo, o (a) Sr. (a) Perito (a) deverá responder aos quesitos do Juízo, àqueles apresentados pela autarquia ré e pela parte autora, não sendo necessário que a resposta siga o mesmo formato do questionamento.
Deverá, ainda, apresentar as seguintes informações: Dados gerais do processo: Vara e número do processo.Dados gerais do periciado(a): Nome do(a) autor(a); estado civil; sexo; CPF; data de nascimento; escolaridade; formação-técnico profissional.Dados gerais da perícia: data do exame; nome e CRM do perito; nome e CRM dos assistentes técnicos das partes (caso tenham acompanhado a perícia);Histórico laboral do(a) periciado(a): profissão ou atividade declarada como exercida; tempo de profissão ou de exercício da atividade declarada; descrição da atividade; experiência laboral anterior; data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido.
Quesitos do Juízo: a) Qual a queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia. b) Qual a doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). c) Foram realizados testes pra avaliar possíveis queixas ou sinais de dissimulação e/ou exacerbação de sintomas? Em caso positivo, quais testes para quais queixas? d) A doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado (a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. e) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a|) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? f) A doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. g) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. h) A doença/moléstia ou lesão tornam o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício de trabalho doméstico no âmbito de sua residência (dona de casa)? Se sim, de forma permanente ou temporária? i) Qual a data provável do início da(s) doença/lesão/moléstia(s) que acomete(m) o(a) periciado(a)? (Justifique com os elementos comprobatórios utilizados) j) Qual a data provável de início da incapacidade identificada? (Justifique com os elementos comprobatórios utilizados) k) A incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? (Justifique com os elementos comprobatórios utilizados) l) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação o benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. m) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade ou para a reabilitação profissional (readaptação/reprofissionalização)? Se positivo, indique para quais atividades possui resíduo laboral. n) O(a) periciado(a) comprova estar realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? o) É possível estimar qual o tempo necessário para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual? (Justifique ) Em caso positivo, qual a data estimada? p) Qual o tratamento necessário para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual? q) Em caso de incapacidade total e permanente, a parte autora necessita da assistência permanente de outra pessoal para o desempenho de suas atividades cotidianas, como se alimentar, higienizar-se e vestir-se? A partir de quando? Justifique. r) Em caso de incapacidade, a parte autora está acometida de tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de Doença de Paget (osteoartrite deformante), síndrome de deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada, hepatopatia grave, esclerose múltipla; acidente vascular encefálico (agudo); abdome agudo cirúrgico? s) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. Após a entrega do laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, expedindo-se, a seguir, a solicitação de pagamento dos honorários periciais. Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
08/07/2025 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/07/2025 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 22:53
Determinada a intimação
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07/07/2025 23:53
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VILMA FARIA <br/> Data: 19/09/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CLAUDIA MARIA MIRANDA SAN
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07/07/2025 23:52
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 23:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 61 - Conclusos para julgamento - 25/06/2025 11:26:17)
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28/05/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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27/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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27/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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26/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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26/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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21/05/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 19:39
Determinada a intimação
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21/05/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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05/05/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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29/04/2025 21:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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27/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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17/04/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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17/04/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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15/04/2025 09:23
Juntada de Petição
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15/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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19/03/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 19:40
Determinada a intimação
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18/03/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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27/02/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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21/02/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 10:21
Determinada a intimação
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18/02/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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14/02/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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14/02/2025 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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06/02/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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06/02/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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06/02/2025 12:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/02/2025 00:45
Juntada de Petição
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31/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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20/11/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
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05/11/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 14:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VILMA FARIA <br/> Data: 03/12/2024 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 4 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/> Perito: G
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05/11/2024 14:35
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 10
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04/11/2024 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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23/10/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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22/10/2024 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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10/10/2024 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2024 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2024 22:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/10/2024 22:44
Determinada a citação
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10/10/2024 10:34
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2024 10:34
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VILMA FARIA <br/> Data: 05/11/2024 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 4 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/> Perito: G
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09/10/2024 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/10/2024 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/10/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/10/2024 13:55
Não Concedida a tutela provisória
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04/10/2024 14:30
Alterado o assunto processual
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04/10/2024 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2024 23:32
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/10/2024 17:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/10/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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