TRF2 - 5060813-59.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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19/09/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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19/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060813-59.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RUBENS FRANCISCO MATIASADVOGADO(A): ANA CLÁUDIA PEREIRAALVES OLIVEIRA ROCHA (OAB RJ185167)SENTENÇAAnte o exposto, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência e extingo o processo SEM resolução de mérito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/1995, aplicável por força do art. 1° da Lei n° 10.259/2001.
Intimem-se Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. -
18/09/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 10:27
Extinto o processo por desistência
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17/09/2025 12:57
Conclusos para julgamento
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17/09/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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16/09/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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05/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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22/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060813-59.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RUBENS FRANCISCO MATIASADVOGADO(A): ANA CLÁUDIA PEREIRAALVES OLIVEIRA ROCHA (OAB RJ185167) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de juizado especial objetivando o ressarcimento de valores descontados de forma alegadamente indevida do benefício previdenciário da parte autora.
Ocorre que, em julho de 2025, o Supremo Tribunal Federal - STF, no âmbito da arguição de descumprimento de preceito fundamental - ADPF n° 1.236, homologou acordo entre União Federal, Ministério Público Federal - MPF, Defensoria Pública da União - DPU, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, visando a devolução célere e integral de valores indevidamente descontados de benefícios pagos pela Previdência Social.
Na ocasião, foi determinada pelo ministro relator a suspensão do andamento de todos os processos com tal objeto, bem como da eficácia das decisões neles proferidas.
Assim, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo máximo de 60 dias, acerca do interesse em aderir ao referido, devendo o silêncio ser interpretado como manifestação positiva (adesão).
Observe-se que eventual adesão ao acordo em nada obsta o ajuizamento de ação contra a entidade de direito privado beneficiária dos descontos.
Intimem-se.
Suspenda-se o andamento do feito por 60 dias ou até a manifestação da parte autora.
Após a manifestação ou transcorrido o prazo, dê-se ciência à parte ré.
Em seguida, voltem conclusos. -
18/07/2025 19:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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18/07/2025 06:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 06:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 06:37
Despacho
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17/07/2025 18:20
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 10:33
Juntado(a)
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08/07/2025 12:20
Juntada de peças digitalizadas
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08/07/2025 11:49
Alterado o assunto processual
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02/07/2025 14:20
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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01/07/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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01/07/2025 15:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/06/2025 16:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2025 16:53
Determinada a citação
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27/06/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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24/06/2025 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 08:11
Determinada a citação
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23/06/2025 18:28
Juntada de Certidão
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23/06/2025 17:55
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 17:55
Juntado(a)
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23/06/2025 10:20
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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20/06/2025 15:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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