TRF2 - 5010400-59.2023.4.02.5118
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
06/09/2025 19:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/09/2025 19:18
Determinada a intimação
-
05/09/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 11:51
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G02 -> RJDCA04
-
05/09/2025 11:51
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
-
05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
25/08/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
06/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
05/08/2025 17:29
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
05/08/2025 16:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 54 - Conhecido o recurso e provido - 01/08/2025 14:10:17)
-
05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
05/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010400-59.2023.4.02.5118/RJ RELATOR: Juiz Federal MARCELLO ENES FIGUEIRARECORRENTE: HELIO DA SILVA FELIPPE (AUTOR)ADVOGADO(A): ALICE DE OLIVEIRA ROMANELI BRITO (OAB RJ200882)ADVOGADO(A): ELIANE DE OLIVEIRA BRITO (OAB RJ144470) DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONtRIBUIÇÃO.
VÍNCULO NÃO COMPUTADO.
ANOTAÇÕES EM CTPS.
SÚMULA 75 DA TNU.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE.
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO SUFICIENTE.
BENEFÍCIO CONCEDIDO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso.(1) CONCEDER ao autor o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição n.º 42/218.023.070-7, com data de início (DIB) em 15/02/2023;(2) CONDENAR o INSS ao pagamento das prestações e/ou diferenças devidas desde a DIB, com correção monetária e, se ultrapassados 45 dias da intimação da implantação do benefício, juros de mora a conforme índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.Sem honorários de sucumbência (Lei n.º 9.099/95, art. 55).Transitada em julgado, dê-se baixa e restituam-se os autos ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/08/2025 15:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
18/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
17/07/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
17/07/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010400-59.2023.4.02.5118/RJ RECORRENTE: HELIO DA SILVA FELIPPE (AUTOR)ADVOGADO(A): ALICE DE OLIVEIRA ROMANELI BRITO (OAB RJ200882)ADVOGADO(A): ELIANE DE OLIVEIRA BRITO (OAB RJ144470) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do Exmo. Juiz Federal MARCELLO ENES FIGUEIRA, foi determinada a inclusão deste processo em pauta comum da SESSÃO VIRTUAL de julgamento desta 4ª Turma Recursal, com início no dia 28/07/2025 e encerramento até o dia 04/08/2025, devendo ser observadas pelas partes e seus advogados/procuradores as informações e advertências a seguir: 1.
Esse tipo de sessão, por não ser presencial ou por videoconferência, não permite aos(às) advogados(as) sustentarem oralmente seus argumentos, tampouco acompanharem o julgamento dos feitos. 2.
Após o encerramento da sessão, os votos e acórdãos serão disponibilizados e a contagem dos prazos recursais terá incício somente a partir da devida intimação das partes, no sistema processual EPROC, sendo certo que a juntada das respectivas atas de julgamento não deflagra a contagem de qualquer prazo em relação às partes. 3.
Tecidas tais considerações, o presente processo será incluído em SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 28/07/2025 e encerramento até o dia 04/08/2025, ficando desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados (as) para, no prazo de 5 (cinco) dias, se preferirem, requererem a retirada do feito de pauta virtual, para inclusão em sessão presencial ou por videoconferência com possibilidade de sustentação oral, ainda sem data prevista. Havendo solicitação de retirada, o feito será imediatamente excluído de pauta. 4.
O silêncio implicará aceitação. NADA MAIS. -
16/07/2025 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
16/07/2025 17:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/07/2025 14:00 a 04/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 124
-
16/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 19:35
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2024 10:58
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
-
14/05/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
16/04/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 12:11
Determinada a intimação
-
15/04/2024 19:35
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2024 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
01/04/2024 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
19/03/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 13:14
Julgado procedente em parte o pedido
-
05/03/2024 12:20
Conclusos para julgamento
-
05/03/2024 12:19
Juntada de peças digitalizadas
-
05/03/2024 12:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 27 - Conclusos para decisão/despacho - 05/03/2024 12:06:12)
-
27/02/2024 15:08
Juntada de Petição
-
16/02/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
27/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
17/01/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
-
17/01/2024 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/01/2024 15:10
Convertido o Julgamento em Diligência
-
19/12/2023 12:36
Conclusos para julgamento
-
19/12/2023 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
22/11/2023 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 12:55
Determinada a intimação
-
22/11/2023 12:34
Conclusos para decisão/despacho
-
18/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
15/11/2023 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
14/11/2023 19:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 14/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/00475, de 14 de novembro de 2023
-
29/09/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
19/09/2023 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
19/09/2023 11:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/09/2023 11:36
Determinada a citação
-
18/09/2023 22:11
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2023 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
10/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
31/07/2023 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 19:42
Determinada a intimação
-
28/07/2023 12:33
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000066-59.2024.4.02.5108
Maria da Conceicao Ressureicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/09/2025 11:51
Processo nº 5025799-53.2021.4.02.5101
Radioterapia Botafogo S.A.
Delegado da Receita Federal do Brasil No...
Advogado: Aloisio Augusto Mazeu Martins
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/09/2023 19:27
Processo nº 5025799-53.2021.4.02.5101
Centro de Excelencia de Radioterapia do ...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Aloisio Augusto Mazeu Martins
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/05/2025 18:47
Processo nº 5002663-10.2024.4.02.5105
Fnde - Fundo Nacional de Desenvolvimento...
Fernanda Pinheiro Teixeira
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/08/2025 08:56
Processo nº 5019894-37.2025.4.02.5001
Jose Mariano da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Renilda Mulinari Pioto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/07/2025 02:02