TRF2 - 5001679-44.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
30/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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22/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001679-44.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ERIBERTO JOSE DA SILVAADVOGADO(A): LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB RJ240091)RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICALADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB AL014063A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de juizado especial objetivando o ressarcimento de valores descontados de forma alegadamente indevida do benefício previdenciário da parte autora.
Ocorre que, em julho de 2025, o Supremo Tribunal Federal - STF, no âmbito da arguição de descumprimento de preceito fundamental - ADPF n° 1.236, homologou acordo entre União Federal, Ministério Público Federal - MPF, Defensoria Pública da União - DPU, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, visando a devolução célere e integral de valores indevidamente descontados de benefícios pagos pela Previdência Social.
Na ocasião, foi determinada pelo ministro relator a suspensão do andamento de todos os processos com tal objeto, bem como da eficácia das decisões neles proferidas.
Assim, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo máximo de 60 dias, acerca do interesse em aderir ao referido, devendo o silêncio ser interpretado como manifestação positiva (adesão).
Observe-se que eventual adesão ao acordo em nada obsta o ajuizamento de ação contra a entidade de direito privado beneficiária dos descontos.
Intimem-se.
Suspenda-se o andamento do feito por 60 dias ou até a manifestação da parte autora.
Após a manifestação ou transcorrido o prazo, dê-se ciência à parte ré.
Em seguida, voltem conclusos. -
18/07/2025 19:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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18/07/2025 06:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 06:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 06:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 06:39
Despacho
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17/07/2025 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 13:24
Alterado o assunto processual
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03/06/2025 20:37
Juntada de Petição
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29/05/2025 16:40
Juntada de Petição
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27/05/2025 13:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - Conclusos para decisão/despacho - 26/05/2025 17:45:47)
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26/05/2025 16:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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23/05/2025 11:02
Juntada de Petição
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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09/05/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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09/05/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/05/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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06/05/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 16:01
Despacho
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06/05/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 18:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
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05/05/2025 14:47
Juntada de Petição
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22/04/2025 16:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/04/2025 07:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2025 11:49
Juntada de Petição - SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL (AL014063A - FABIO FRASATO CAIRES)
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16/04/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 13
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14/04/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/04/2025 13:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/04/2025 17:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 17:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 17:41
Determinada a citação
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10/04/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/03/2025 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 08:07
Determinada a intimação
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10/03/2025 20:28
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 20:11
Juntada de Certidão
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10/03/2025 20:06
Juntado(a)
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06/03/2025 12:33
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJRIO03F)
-
06/03/2025 12:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/03/2025 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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