TRF2 - 5012192-82.2022.4.02.5118
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 09:03
Determinada a intimação
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10/09/2025 11:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/09/2025 11:53
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 11:51
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G02 -> RJDCA05
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05/09/2025 11:51
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
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05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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06/08/2025 03:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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05/08/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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05/08/2025 17:29
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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05/08/2025 16:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 61 - Conhecido o recurso e provido - 01/08/2025 14:10:17)
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05/08/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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05/08/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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05/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5012192-82.2022.4.02.5118/RJ RELATOR: Juiz Federal MARCELLO ENES FIGUEIRARECORRENTE: MARIO DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): WILLIAM SANTOS DE BARROS (OAB RJ195653) PREVIDENCIÁRIO.
PRETENSÃO DE concessão DE BENEFÍCIO de aposentadoria por tempo de contribuição MEDIANTE CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM.
IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM ESPECIAL APÓS EC N.º103/19.
TEMPO DE serviço especial RECONHECIDO EM processo ANTERIOR. observância da coisa julgada. recurso do autor conhecido E PARCIALMENTE provido.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso, para:(1) CONCEDER ao autor o benefício n.º 192.694.949-5, com data de início (DIB) em 20/06/2022;(2) CONDENAR o INSS ao pagamento das prestações e/ou diferenças devidas desde a DIB / restabelecimento, com correção monetária e, desde a citação, juros de mora conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal, observado o limite de alçada dos juizados especiais federais (60 salários mínimos), que incide sobre as prestações vencidas na data do ajuizamento, bem como sobre as doze que venceram imediatamente após; e(3) CONCEDER tutela de urgência, para que o benefício seja implantado imediatamente.Intime-se o INSS para cumprimento da tutela de urgência.Sem honorários de sucumbência (Lei n.º 9.099/95, art. 55).Transitada em julgado, dê-se baixa e restituam-se os autos ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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01/08/2025 15:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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26/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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18/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5012192-82.2022.4.02.5118/RJ RECORRENTE: MARIO DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): WILLIAM SANTOS DE BARROS (OAB RJ195653) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do Exmo. Juiz Federal MARCELLO ENES FIGUEIRA, foi determinada a inclusão deste processo em pauta comum da SESSÃO VIRTUAL de julgamento desta 4ª Turma Recursal, com início no dia 28/07/2025 e encerramento até o dia 04/08/2025, devendo ser observadas pelas partes e seus advogados/procuradores as informações e advertências a seguir: 1.
Esse tipo de sessão, por não ser presencial ou por videoconferência, não permite aos(às) advogados(as) sustentarem oralmente seus argumentos, tampouco acompanharem o julgamento dos feitos. 2.
Após o encerramento da sessão, os votos e acórdãos serão disponibilizados e a contagem dos prazos recursais terá incício somente a partir da devida intimação das partes, no sistema processual EPROC, sendo certo que a juntada das respectivas atas de julgamento não deflagra a contagem de qualquer prazo em relação às partes. 3.
Tecidas tais considerações, o presente processo será incluído em SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 28/07/2025 e encerramento até o dia 04/08/2025, ficando desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados (as) para, no prazo de 5 (cinco) dias, se preferirem, requererem a retirada do feito de pauta virtual, para inclusão em sessão presencial ou por videoconferência com possibilidade de sustentação oral, ainda sem data prevista. Havendo solicitação de retirada, o feito será imediatamente excluído de pauta. 4.
O silêncio implicará aceitação. NADA MAIS. -
16/07/2025 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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16/07/2025 17:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/07/2025 14:00 a 04/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 122
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16/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 18:47
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2024 07:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
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02/07/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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19/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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06/06/2024 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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06/06/2024 18:02
Recebido o recurso de Apelação
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06/06/2024 17:36
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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22/05/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 11:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/05/2024 10:07
Conclusos para julgamento
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29/04/2024 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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20/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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09/04/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 18:44
Determinada a intimação
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09/04/2024 18:25
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2024 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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26/03/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/03/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/03/2024 13:52
Julgado improcedente o pedido
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20/09/2023 12:59
Conclusos para julgamento
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20/07/2023 00:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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20/07/2023 00:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/07/2023 11:44
Juntada de Certidão
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12/07/2023 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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12/07/2023 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/07/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 13:47
Determinada a intimação
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07/07/2023 20:18
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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02/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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23/03/2023 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/03/2023 12:50
Determinada a intimação
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22/03/2023 17:56
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2023 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/02/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/01/2023 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2023 17:04
Juntada de Certidão
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23/01/2023 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/12/2022 22:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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04/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/11/2022 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2022 14:41
Não Concedida a tutela provisória
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23/11/2022 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2022 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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