TRF2 - 5124414-78.2021.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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06/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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05/08/2025 17:29
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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05/08/2025 16:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 51 - Conhecido o recurso e não-provido - 01/08/2025 14:10:17)
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05/08/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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05/08/2025 12:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/08/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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05/08/2025 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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05/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5124414-78.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal MARCELLO ENES FIGUEIRARECORRENTE: CARLOS RENATO LIPORAGE TEIXEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIS GUILHERME RODRIGUES ANJOS (OAB RJ067152) PREVIDENCIÁRIO. pretensão de concessão de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TRABALHADOR DA INDÚSTRIA GRÁFICA ENQUADRAMENTO CATEGORIA PROFISSIONAL em período anterior à edição da Lei n.º 9.032, de 28/04/95.
ROL EXEMPLIFICATIVO.
EXPOSIÇÃO Ao AGENTE NOCIVO RUÍDO. técnica de aferição. compatibilidade com a metodologia prevista nas Normas de Higiene Ocupacional da FUNDACENTRO e Norma Regulamentadora n.º 15 do Ministério do Trabalho e Emprego (NR-15). jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. tema representativo de controvérsia n.º 174. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. recurso do inss conhecido e desprovido. ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso do INSS; e CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso do autor, para:(1) CONCEDER ao autor o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição n.º 42/202.138.303-7, com data de início (DIB) em 28/06/2021;(2) CONDENAR o INSS ao pagamento das prestações e/ou diferenças devidas desde a DIB, com correção monetária e, desde a citação, juros de mora conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal, observado o limite de alçada dos juizados especiais federais (60 salários mínimos), que incide sobre as prestações vencidas na data do ajuizamento, bem como sobre as doze que venceram imediatamente após; e(3) CONCEDER tutela de urgência, para que o benefício seja implantado imediatamente.Intime-se o INSS para cumprimento da tutela de urgência.Sem honorários de sucumbência (Lei n.º 9.099/95, art. 55).Transitada em julgado, dê-se baixa e restituam-se os autos ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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01/08/2025 15:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5124414-78.2021.4.02.5101/RJ RECORRENTE: CARLOS RENATO LIPORAGE TEIXEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIS GUILHERME RODRIGUES ANJOS (OAB RJ067152) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do Exmo. Juiz Federal MARCELLO ENES FIGUEIRA, foi determinada a inclusão deste processo em pauta comum da SESSÃO VIRTUAL de julgamento desta 4ª Turma Recursal, com início no dia 28/07/2025 e encerramento até o dia 04/08/2025, devendo ser observadas pelas partes e seus advogados/procuradores as informações e advertências a seguir: 1.
Esse tipo de sessão, por não ser presencial ou por videoconferência, não permite aos(às) advogados(as) sustentarem oralmente seus argumentos, tampouco acompanharem o julgamento dos feitos. 2.
Após o encerramento da sessão, os votos e acórdãos serão disponibilizados e a contagem dos prazos recursais terá incício somente a partir da devida intimação das partes, no sistema processual EPROC, sendo certo que a juntada das respectivas atas de julgamento não deflagra a contagem de qualquer prazo em relação às partes. 3.
Tecidas tais considerações, o presente processo será incluído em SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 28/07/2025 e encerramento até o dia 04/08/2025, ficando desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados (as) para, no prazo de 5 (cinco) dias, se preferirem, requererem a retirada do feito de pauta virtual, para inclusão em sessão presencial ou por videoconferência com possibilidade de sustentação oral, ainda sem data prevista. Havendo solicitação de retirada, o feito será imediatamente excluído de pauta. 4.
O silêncio implicará aceitação. NADA MAIS. -
16/07/2025 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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16/07/2025 17:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/07/2025 14:00 a 04/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 118
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16/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 18:13
Conclusos para decisão/despacho
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30/11/2023 12:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
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18/10/2023 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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09/10/2023 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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06/10/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/10/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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06/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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27/08/2023 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/08/2023 19:16
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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09/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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29/06/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/06/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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19/06/2023 06:11
Juntada de Petição
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17/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/06/2023 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/06/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/06/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/06/2023 14:47
Julgado procedente em parte o pedido
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05/06/2023 17:30
Juntado(a)
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14/04/2023 16:10
Conclusos para julgamento
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14/03/2023 14:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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05/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/03/2023 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/02/2023 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/02/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2023 16:00
Determinada a intimação
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23/02/2023 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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23/02/2023 15:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/01/2022 21:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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11/01/2022 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/12/2021 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/12/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/12/2021 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/12/2021 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2021 12:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/12/2021 12:35
Não Concedida a tutela provisória
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01/12/2021 12:26
Juntado(a)
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01/12/2021 09:17
Conclusos para decisão/despacho
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30/11/2021 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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