TRF2 - 5006115-97.2021.4.02.5116
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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06/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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05/08/2025 17:29
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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05/08/2025 16:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 64 - Conhecido o recurso e provido - 01/08/2025 14:10:17)
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05/08/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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05/08/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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05/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006115-97.2021.4.02.5116/RJ RELATOR: Juiz Federal MARCELLO ENES FIGUEIRARECORRENTE: CELSO LUIZ QUEIROZ OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): LIZ THOMAZ TOLISANO (OAB RJ137008)ADVOGADO(A): LUIS THOMAZ TOLISANO (OAB RJ134393) DIREITO PREVIDENCIÁRIO. pretensão de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição mediante conversão de tempo de serviço especial em comum. auxliar de SOLDADOR.
ENQUADRAMENTOPOR CATEGORIA PROFISSIONAL conforme profissiografia.
ELETRICISTA.
EXPOSIÇÃO A TENSÃO SUPERIOR A 250 VOLTS.
CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM. cumprimento dos requisitos correspondentes a diferentes modalidades de aposentadoria. direito ao melhor benefício a ser assegurado na fase processual de cumprimento de sentença.
RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos da fundamentação.Sem honorários de sucumbência (Lei n.º 9.099/95, art. 55).Transitada em julgado, dê-se baixa e restituam-se os autos ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 15:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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26/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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18/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006115-97.2021.4.02.5116/RJ RECORRENTE: CELSO LUIZ QUEIROZ OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): LIZ THOMAZ TOLISANO (OAB RJ137008)ADVOGADO(A): LUIS THOMAZ TOLISANO (OAB RJ134393) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do Exmo. Juiz Federal MARCELLO ENES FIGUEIRA, foi determinada a inclusão deste processo em pauta comum da SESSÃO VIRTUAL de julgamento desta 4ª Turma Recursal, com início no dia 28/07/2025 e encerramento até o dia 04/08/2025, devendo ser observadas pelas partes e seus advogados/procuradores as informações e advertências a seguir: 1.
Esse tipo de sessão, por não ser presencial ou por videoconferência, não permite aos(às) advogados(as) sustentarem oralmente seus argumentos, tampouco acompanharem o julgamento dos feitos. 2.
Após o encerramento da sessão, os votos e acórdãos serão disponibilizados e a contagem dos prazos recursais terá incício somente a partir da devida intimação das partes, no sistema processual EPROC, sendo certo que a juntada das respectivas atas de julgamento não deflagra a contagem de qualquer prazo em relação às partes. 3.
Tecidas tais considerações, o presente processo será incluído em SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 28/07/2025 e encerramento até o dia 04/08/2025, ficando desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados (as) para, no prazo de 5 (cinco) dias, se preferirem, requererem a retirada do feito de pauta virtual, para inclusão em sessão presencial ou por videoconferência com possibilidade de sustentação oral, ainda sem data prevista. Havendo solicitação de retirada, o feito será imediatamente excluído de pauta. 4.
O silêncio implicará aceitação. NADA MAIS. -
16/07/2025 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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16/07/2025 17:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/07/2025 14:00 a 04/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 119
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16/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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06/07/2023 16:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
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25/06/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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14/06/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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08/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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05/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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02/06/2023 09:06
Juntada de Petição
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29/05/2023 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2023 18:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/05/2023 18:20
Determinada a intimação
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26/05/2023 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2023 12:18
Juntada de Petição
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14/04/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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25/03/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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18/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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17/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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08/03/2023 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2023 18:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/03/2023 18:37
Determinada a intimação
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07/03/2023 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2023 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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28/02/2023 17:10
Juntada de Petição
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24/02/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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19/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/02/2023 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 11:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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06/02/2023 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 25
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12/12/2022 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2022 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2022 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/12/2022 09:44
Julgado procedente em parte o pedido
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05/12/2022 20:25
Juntada de Petição
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14/11/2022 15:42
Conclusos para julgamento
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02/09/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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31/08/2022 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 14
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10/08/2022 17:25
Juntada de Petição
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08/08/2022 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2022 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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08/08/2022 15:01
Convertido o Julgamento em Diligência
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23/05/2022 10:48
Juntada de Certidão
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17/05/2022 15:42
Conclusos para julgamento
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19/02/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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12/02/2022 21:00
Juntada de Petição
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10/12/2021 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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03/12/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/11/2021 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/11/2021 17:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/11/2021 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2021 17:29
Determinada a intimação
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23/11/2021 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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23/11/2021 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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