TRF2 - 5042624-33.2025.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:43
Baixa Definitiva
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05/09/2025 11:43
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
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05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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09/08/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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06/08/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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06/08/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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06/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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05/08/2025 17:29
Deliberado em Sessão - declinada a competência - por unanimidade
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05/08/2025 16:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 28 - Denegada a Segurança - 01/08/2025 14:10:18)
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05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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05/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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05/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Nº 5042624-33.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal MARCELLO ENES FIGUEIRAINTERESSADO: JOSE RIBAMAR PAIXAOADVOGADO(A): JESSE RAMALHO PREVIDENCIÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
DESCUMPRIMENTO.
APLICAÇÃO DE MULTA.
SEGURANÇA DENEGADA. ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, DENEGAR A SEGURANÇA.Sem condenação em honorários de sucumbência suspensa (Lei nº 12.016/09, art. 24).Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 15:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/07/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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21/07/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/07/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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17/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Nº 5042624-33.2025.4.02.5101/RJ INTERESSADO: JOSE RIBAMAR PAIXAOADVOGADO(A): JESSE RAMALHO ATO ORDINATÓRIO Por ordem do Exmo. Juiz Federal MARCELLO ENES FIGUEIRA, foi determinada a inclusão deste processo em pauta comum da SESSÃO VIRTUAL de julgamento desta 4ª Turma Recursal, com início no dia 28/07/2025 e encerramento até o dia 04/08/2025, devendo ser observadas pelas partes e seus advogados/procuradores as informações e advertências a seguir: 1.
Esse tipo de sessão, por não ser presencial ou por videoconferência, não permite aos(às) advogados(as) sustentarem oralmente seus argumentos, tampouco acompanharem o julgamento dos feitos. 2.
Após o encerramento da sessão, os votos e acórdãos serão disponibilizados e a contagem dos prazos recursais terá incício somente a partir da devida intimação das partes, no sistema processual EPROC, sendo certo que a juntada das respectivas atas de julgamento não deflagra a contagem de qualquer prazo em relação às partes. 3.
Tecidas tais considerações, o presente processo será incluído em SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 28/07/2025 e encerramento até o dia 04/08/2025, ficando desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados (as) para, no prazo de 5 (cinco) dias, se preferirem, requererem a retirada do feito de pauta virtual, para inclusão em sessão presencial ou por videoconferência com possibilidade de sustentação oral, ainda sem data prevista. Havendo solicitação de retirada, o feito será imediatamente excluído de pauta. 4.
O silêncio implicará aceitação. NADA MAIS. -
16/07/2025 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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16/07/2025 17:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/07/2025 14:00 a 04/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 129
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16/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 21:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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24/05/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/05/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/05/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 13:58
Não Concedida a Medida Liminar
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15/05/2025 11:43
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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