TRF2 - 5041470-23.2024.4.02.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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18/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041470-23.2024.4.02.5001/ESRELATOR: PAULO GONCALVES DE OLIVEIRA FILHOAUTOR: MARIVA CARDOSO PEISINOADVOGADO(A): MARIO DE SOUZA GOMES (OAB ES019787)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 31 - 14/08/2025 - PETIÇÃO Evento 27 - 21/07/2025 - Convertido o Julgamento em Diligência -
14/08/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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14/08/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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23/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041470-23.2024.4.02.5001/ES AUTOR: MARIVA CARDOSO PEISINOADVOGADO(A): MARIO DE SOUZA GOMES (OAB ES019787) DESPACHO/DECISÃO No Evento 32, pate autora indica que os períodos desconsidrados pelo INSS foram os seguintes : 01/06/2001 a 09/06/2001;17/06/2007 a 30/06/2007;01/12/2019 a 30/04/2020;01/11/2020 a 30/11/2020;01/01/2023 a 31/01/2023; e01/06/2024 a 05/06/2024.
No que concernem aos períodos de 01/06/2001 a 09/06/2001 e 17/06/2007 a 30/06/2007, infere-se das cópias das CTPSs apresentadas pela parte autora (Evento 18), que os vínculos de emprego, para os quais foram vertidas contribuições nas competências de 06/2001 e 06/2007, ocorreram nos períodos de 10/06/2001 a 07/06/2004 (Evento 18, CTPS2, fl. 4) e 01/05/2005 a 16/06/2007 (Evento 18, CTPS1, fl. 5).
O cálculo do tempo de contribuição antes da EC 103/2019 (Reforma da Previdência) era contado dia a dia, considerando o período entre o início e o fim de cada período de trabalho. Após a reforma, a contagem passou a ser feita em meses completos, para as competências em que o salário de contribuição foi igual ou superior ao limite mínimo, independentemente da quantidade de dias trabalhados.
Portanto, correta a não validação dos interstícios de 01/06/2001 a 09/06/2001 e 17/06/2007 a 30/06/2007.
No que concernem aos demais períodos, pode-se concluir, das informações extraídas do CNIS, que os compreendidos entre 01/12/2019 a 30/04/2020 e 01/11/2020 a 30/11/2020, não foram computados porque não constam os salário-de-contribuição no CNIS.
E os compreendidos entre 01/01/2023 a 31/01/2023 e 01/06/2024 a 05/06/2024 não foram computados porque recolhidos sobre salários-de-contribuição inferiores ao mínimo.
A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103, de 2019) proibiu a contagem de tempo de contribuição nos meses em que a contribuição incidir sobre base de cálculo inferior ao salário mínimo.
Art. 195, § 14, da Constituição Federal: § 14.
O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social a competência cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para sua categoria, assegurado o agrupamento de contribuições.
Em vista do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentos que comprovem o efetivo exercício de atividade laborativa nos períodos de 01/12/2019 a 30/04/2020 e 01/11/2020 a 30/11/2020, e suas respectivas remunerações.
Cumprido, dê-se vista ao INSS para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Após, retornem os autos conclusos. -
21/07/2025 09:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/07/2025 09:15
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/05/2025 15:45
Conclusos para julgamento
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17/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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30/04/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/04/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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08/04/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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08/04/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 14:23
Juntada de peças digitalizadas
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31/03/2025 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/03/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 17:32
Convertido o Julgamento em Diligência
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26/03/2025 17:25
Juntada de peças digitalizadas
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26/03/2025 17:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/02/2025 16:59
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/01/2025 20:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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21/01/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/12/2024 06:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/12/2024 16:25
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/12/2024 16:25
Determinada a citação
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12/12/2024 21:20
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 21:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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