TRF2 - 5021303-39.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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05/09/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/09/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:39
Determinada a intimação
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04/09/2025 15:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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04/09/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 16:58
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
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03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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02/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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10/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5021303-39.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA DE FATIMA BELOADVOGADO(A): ALINE PESTANA DA SILVA (OAB RJ160613)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação acima: a) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, condenar o INSS a reconhecer o caráter especial das atividades laborativas desempenhadas no período de 14/01/1991 a 19/11/1993, em que a autora trabalhou na empresa Souza Cruz S.A, devendo averbá-lo no CNIS. Em ato contínuo, determino que a autarquia proceda à concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, com início a partir de 18/04/2024 (reafirmação da DER); b) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de retificação do CNIS, com relação à data final do vínculo empregatício com o Colégio Teresiano, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC .
Condeno o INSS, observada a prescrição quinquenal, a pagar à parte autora as parcelas atrasadas, acrescidas de correção monetária desde os respectivos vencimentos e de juros de mora desde a citação, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal. ? Pela sucumbência mínima, condeno o INSS ao reembolso das custas e despesas processuais.
Condeno ainda o INSS ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o proveito econômico obtido pela Autora, a ser apurado em fase de liquidação de sentença, observado o Enunciado n. 111 da Súmula do STJ.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
09/07/2025 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 21:56
Julgado procedente em parte o pedido
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29/05/2025 14:15
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 02:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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13/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 14:22
Determinada a intimação
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13/05/2025 11:45
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 18:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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28/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/03/2025 08:21
Juntada de Petição
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18/03/2025 18:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 18:57
Determinada a intimação
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18/03/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 09:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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