TRF2 - 5030333-98.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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12/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5030333-98.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LEONARDO VIEIRA GOULARTADVOGADO(A): ANDRIELLY ANÁLIA FERNANDES ORESTES DE SOUZA (OAB GO044144) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer, conforme demonstrado no Evento retro, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar pranilha dos atrasados.
Após, voltem conclusos. -
11/09/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 15:23
Determinada a intimação
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11/09/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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10/09/2025 12:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/09/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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06/08/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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06/08/2025 19:22
Determinada a intimação
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06/08/2025 16:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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06/08/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 18:36
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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11/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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10/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030333-98.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LEONARDO VIEIRA GOULARTADVOGADO(A): ANDRIELLY ANÁLIA FERNANDES ORESTES DE SOUZA (OAB GO044144)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para, condenar o INSS a conceder, em favor da parte autora, o benefício de auxílio-acidente a partir do dia seguinte da cessação de seu auxílio-doença (NB 514.138.565-1), o que ocorreu em 30/04/2006.
Condeno o réu, ainda, ao pagamento das parcelas pretéritas, observando a prescrição quinquenal, devendo, sobre tais parcelas, incidir juros de mora, desde a citação, e correção monetária desde o vencimento de cada parcela em atraso, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Em cognição exauriente, presentes os requisitos elencados pelo art. 300 do CPC, ante a plausibilidade da pretensão e o caráter alimentar do benefício vindicado, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA para determinar que o INSS proceda à implementação do benefício, conforme fundamentação supra.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. -
09/07/2025 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 22:03
Julgado procedente o pedido
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26/06/2025 16:31
Juntada de Petição
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24/06/2025 14:16
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 20:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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20/05/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
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05/05/2025 13:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 13:45
Determinada a citação
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05/05/2025 10:45
Conclusos para decisão/despacho
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01/05/2025 14:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO18S)
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01/05/2025 14:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/05/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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23/04/2025 15:11
Juntada de Petição
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15/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/04/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/04/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/04/2025 08:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/04/2025 07:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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05/04/2025 02:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2025 02:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2025 02:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2025 02:10
Perícia designada - <br/>Periciado: LEONARDO VIEIRA GOULART <br/> Data: 28/04/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: FELIPE PINHEIRO RIO TINTO DE MATOS
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04/04/2025 19:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO18S para CEPERJB-RJ)
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04/04/2025 18:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/04/2025 13:10
Juntado(a)
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04/04/2025 13:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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