TRF2 - 5035175-58.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:24
Juntada de Petição
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08/09/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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18/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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17/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5035175-58.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: ANDREA DE CASTRO COUTOADVOGADO(A): ANDREA DE CASTRO COUTO (OAB RJ102518) DESPACHO/DECISÃO Considerando o dever da Fazenda de preservar o processo administrativo por meio do qual constituído o crédito tributário que pretende executar (Lei n° 6.830/80, art. 41); Considerando que, a rigor, a Embargada não cumpriu escorreitamente a r. decisão consignada no evento 14.1, porque a cópia do processo administrativo trazida no evento 19.2 cingem-se ao seu processamento no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, não trazendo o que desenvolvido no âmbito da Receita Federal, como as informações acerca das razões e valores por que procedidos os lançamentos de ofício que deram origem à dívida em execução, determino que se intime a Exequente – Embargada União, na pessoa de seu Procurador atuante em seu órgão de representação judicial, a Procuradoria da Fazenda Nacional, para que obtenha de seu órgão de fiscalização tributária, a Receita Federal, e apresente nestes autos a cópia integral do processo administrativo conduzido no âmbito da Receita Federal, que demonstre a observância do devido processo legal, com respeito ao contraditório e ampla defesa, incluindo as cópias do Auto de Infração o e/ou notificação(ões) de lançamento suplementar, eventuais recursos e decisões respectivas, bem assim as provas de sua(s) regular(es) notificiação(ões) ao contribuinte. a qual, outrossim, determino apresente a este M.
Juízo. Prazo: 30 dias, contado de quando a Embargada for intimada desta. Vinda a documentação e esclarecimentos ora determinados, dê-se vista à embargante, pelo prazo de 10 (dez) dias, para manifestação a respeito e eventual interesse em provas complementares, a seguir dando-se nova vista à Exequente, por igual prazo, para sua também manifestação nos mesmos moldes, antes de retornarem conclusos. -
16/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:53
Convertido o Julgamento em Diligência
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30/05/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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20/05/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/05/2025 18:23
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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06/05/2025 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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06/05/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/04/2025 20:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/04/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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05/04/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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02/04/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/03/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 15:24
Convertido o Julgamento em Diligência
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03/10/2024 18:09
Conclusos para julgamento
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15/08/2024 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/07/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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10/06/2024 15:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/06/2024 15:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/06/2024 15:45
Determinada a intimação
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29/05/2024 11:00
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2024 11:00
Juntada de Certidão
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26/05/2024 21:05
Distribuído por dependência - Número: 50650969620234025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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