TRF2 - 5020131-08.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 08:45
Juntada de Petição
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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05/08/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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05/08/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 08:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/08/2025 08:05
Transitado em Julgado - Data: 04/08/2025
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05/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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11/07/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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11/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020131-08.2024.4.02.5001/ESAUTOR: EVANDRO ALMONFREY PECANHA MATTOSADVOGADO(A): JONIS ATHAYDE CAVALLINI (OAB ES033445)ADVOGADO(A): LUCAS CHAGAS RIGOTTI (OAB ES036067)SENTENÇAJulgo PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a conceder o benefício de incapacidade temporário desde a DII em 27/03/2024, devendo ser mantido pelo prazo de 30 (trinta) dias (DCB), a contar da efetiva implantação do benefício, a fim de viabilizar eventual pedido de prorrogação pelo segurado (Tese firmada no julgamento do Tema 246 da TNU).
Sobre valores atrasados, aplicam-se correção monetária e juros moratórios calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar ao INSS que implemente o benefício no prazo de 30 dias, a contar da intimação desta sentença.
Os valores atrasados serão pagos por precatório ou requisição de pequeno valor (RPV) no momento devido: O valor dos honorários periciais antecipados à conta de verba orçamentária deverá ser incluído na ordem de pagamento a ser feita em favor do tribunal (art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/07/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 22:12
Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 13:39
Juntada de Petição
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20/05/2025 17:16
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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08/05/2025 08:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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26/03/2025 12:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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26/03/2025 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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26/03/2025 02:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/03/2025 00:12
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04F)
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25/03/2025 23:53
Juntada de Certidão
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25/03/2025 23:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/03/2025 15:42
Juntada de Petição
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21/03/2025 15:12
Juntada de Petição
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19/03/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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18/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 25
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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07/02/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 24
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07/02/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/02/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/02/2025 16:58
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04F para CEPVITJA-ES)
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04/02/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 20:49
Despacho
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04/02/2025 19:42
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 16:01
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04F)
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31/01/2025 16:01
Juntada de Certidão
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30/01/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 17:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EVANDRO ALMONFREY PECANHA MATTOS <br/> Data: 19/03/2025 às 11:00. <br/> Local: Consultório do Dr. Rounilo Furlani Costa - Ed. Petro Tower, sala 406, localizado na Av. Nossa Senhora dos Navegant
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28/01/2025 09:13
Juntada de Petição
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27/01/2025 17:43
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04F para CEPVITJA-ES)
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21/01/2025 21:52
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/01/2025 15:38
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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08/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/08/2024 16:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2024 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/07/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 19:13
Indeferido o pedido
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09/07/2024 17:53
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2024 17:50
Juntada de peças digitalizadas
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09/07/2024 17:49
Juntada de peças digitalizadas
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26/06/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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