TRF2 - 5048075-39.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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18/09/2025 19:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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13/09/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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11/09/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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11/09/2025 19:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048075-39.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VALDEQUE MAGALHAES PEREIRAADVOGADO(A): Marcos dos Santos Carvalho (OAB RJ197998) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro o benefício da gratuidade de justiça.
II - Dê-se vista às partes do laudo perícia, pelo prazo de 10 (dez) dias.
III - Cite-se o INSS, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou contestar.
Intime-se, também, a autarquia previdenciária para que, no mesmo prazo, esclareça a este Juízo, documentalmente sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido.
Apresentada a proposta de acordo, intime-se a parte quanto ao teor da mesma.
IV - Por fim, façam-me conclusos. -
08/09/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 13:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2025 13:51
Determinada a citação
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05/09/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 15:01
Juntada de Certidão
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03/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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02/09/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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02/09/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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02/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048075-39.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VALDEQUE MAGALHAES PEREIRAADVOGADO(A): Marcos dos Santos Carvalho (OAB RJ197998) DESPACHO/DECISÃO Considerando que, em duas oportunidades, a parte autora foi intimada a apresentar comprovante de residência oficial (conta de água, luz, gás, telefone fixo, CEG, OI FIXO, TIM FIXO, CLARO FIXO e VIVO FIXO) ou declaração de residência assinada pela própria parte, todavia, em ambas apresentou o mesmo comprovante de residência não oficial. Assim, intime-se a parte autora, em última oportunidade, para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA em nome do autor, nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do AUTOR(A) sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito(a) em caso de declaração falsa prestada em Juízo.
Esclareço que a declaração de residência deverá estar em nome do autor e devidamente assinada. -
01/09/2025 11:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/09/2025 11:57
Determinada a intimação
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28/08/2025 21:08
Conclusos para decisão/despacho
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17/08/2025 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048075-39.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VALDEQUE MAGALHAES PEREIRAADVOGADO(A): Marcos dos Santos Carvalho (OAB RJ197998) DESPACHO/DECISÃO Considerando que apresentou comprovante de residência particular não oficial (conta de água, luz, gás, telefone fixo, CEG, OI FIXO, TIM FIXO, CLARO FIXO e VIVO FIXO), intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA em nome do autor, nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do AUTOR(A) sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito(a) em caso de declaração falsa prestada em Juízo.
Esclareço que a declaração de residência deverá estar em nome do autor e devidamente assinada. -
07/08/2025 11:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/08/2025 11:44
Determinada a intimação
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05/08/2025 21:16
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2025 23:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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01/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/06/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 11:59
Determinada a intimação
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25/06/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 06:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO41S)
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25/06/2025 05:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/06/2025 05:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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29/05/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048075-39.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VALDEQUE MAGALHAES PEREIRAADVOGADO(A): Marcos dos Santos Carvalho (OAB RJ197998) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
23/05/2025 13:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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20/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:00
Perícia designada - <br/>Periciado: VALDEQUE MAGALHAES PEREIRA <br/> Data: 24/06/2025 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LUIZ RAPHAEL MOLINARO NETO
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20/05/2025 13:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41S para CEPERJA-RJ)
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20/05/2025 00:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/05/2025 12:25
Juntado(a)
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19/05/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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