TRF2 - 5069505-47.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069505-47.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ZAQUEU RAIMUNDO DA SILVAADVOGADO(A): VALQUIRIA ALCÂNTARA MENDES DE MORAES (OAB ES034491) DESPACHO/DECISÃO Evento 28: À parte autora para manifestação no prazo de 15 dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
26/08/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 12:23
Determinada a intimação
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20/08/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 13:37
Transitado em Julgado
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20/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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31/07/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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25/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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24/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069505-47.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ZAQUEU RAIMUNDO DA SILVAADVOGADO(A): VALQUIRIA ALCÂNTARA MENDES DE MORAES (OAB ES034491)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC, para: a) DECLARAR a natureza indenizatória da rubrica Hora Repouso Alimentação (HRA), a partir da Lei nº 13.467/2017 e, por conseguinte, determinar a sua exclusão da base de cálculo do IRPF em relação à parte autora; e b) CONDENAR a União ao pagamento dos valores recolhidos a maior, observada a prescrição quinquenal, devendo ser corrigidos pela SELIC até o efetivo pagamento, limitados a 60 salários mínimos, conforme o disposto no artigo 3º da Lei nº 10.259/01, nos termos da fundamentação.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. -
23/07/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 21:58
Julgado procedente o pedido
-
16/07/2025 11:23
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 11:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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16/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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15/07/2025 18:40
Juntada de Petição
-
15/07/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
15/07/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069505-47.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ZAQUEU RAIMUNDO DA SILVAADVOGADO(A): VALQUIRIA ALCÂNTARA MENDES DE MORAES (OAB ES034491) DESPACHO/DECISÃO De início, recebo a emenda à inicial ofertada ao evento 8.
Lado outro, ante o disposto no art. 54 da Lei nº 9.099/95, postergo a análise do pedido de gratuidade de justiça para o momento da prolação da sentença.
No mais, cite-se e intime-se a União para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, consoante art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Caso haja proposta de conciliação, deverá a parte autora ser intimada, no mesmo prazo, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
Tudo cumprido, e nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. -
14/07/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 21:22
Decisão interlocutória
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14/07/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069505-47.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ZAQUEU RAIMUNDO DA SILVAADVOGADO(A): VALQUIRIA ALCÂNTARA MENDES DE MORAES (OAB ES034491) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial para juntar aos autos petição inicial devidamente assinada pela causídica com procuração nos autos, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 321 do CPC.
Cumprido, voltem os autos conclusos para as medidas cabíveis. -
09/07/2025 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 22:13
Despacho
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09/07/2025 18:04
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 17:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/07/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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