TRF2 - 5002516-65.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002516-65.2025.4.02.5002/ESAUTOR: KEILA SANT ANNAADVOGADO(A): ELAINE LOUZADA DELESPOSTE (OAB ES037835)ADVOGADO(A): JULIANA LOUZADA DELESPOSTE (OAB ES021794)SENTENÇADISPOSITIVO Por todo e exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, nos termos da fundamentação, para condenar o INSS a restabelecer o BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (NB: 650.567.238-2) à parte autora, KEILA SANTANNA, desde 12/12/2024 - dia seguinte à cessação do benefício.
Condeno ainda o INSS ao pagamento das parcelas atrasadas.
As mensalidades deverão ser atualizadas monetariamente pelo INPC a partir da respectiva competência (art. 41-A da Lei 8.213/91), incidindo-se juros de mora pela mesma taxa de juros aplicada às cadernetas de poupança, nos termos do art. 1-F da Lei 9.494/97, a contar da citação até 08/12/2021. A partir de 09/12/2021, data de publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021, conforme disposto em seu art. 3º, a atualização monetária e a incidência de juros de mora dos atrasados serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa SELIC.
As parcelas vencidas no curso da ação não estarão sujeitas ao limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, nos termos dos Enunciados 47 e 48 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Independentemente do trânsito em julgado, ante o caráter alimentar afeto aos benefícios previdenciários e a demonstração por provas suficientes nos presentes autos do direito da parte autora, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA para que o INSS proceda à implantação do benefício em favor da parte autora, no prazo de 30 dias, a contar da intimação da EADJ.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Condeno o INSS ao ressarcimento dos honorários periciais.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se os autos para a Turma Recursal.
Certificado o trânsito em julgado, voltem-me conclusos.
PRI. -
18/09/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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18/09/2025 00:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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18/09/2025 00:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 00:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 00:01
Julgado procedente em parte o pedido
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05/09/2025 16:21
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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07/08/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 13:47
Juntada de Petição
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05/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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21/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002516-65.2025.4.02.5002/ES AUTOR: KEILA SANT ANNAADVOGADO(A): ELAINE LOUZADA DELESPOSTE (OAB ES037835)ADVOGADO(A): JULIANA LOUZADA DELESPOSTE (OAB ES021794) DESPACHO/DECISÃO A presente ação tramitou até aqui na sistemática do "Tramitação Ágil" (regulado pela Resolução TRF2-RSP-2024/00041).
Conforme requerido pelo INSS (evento 26), intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, emende a petição inicial, adequando o valor da causa ao proveito econômico perseguido, considerando-se, para tanto, a soma das prestações vencidas e de 12 prestações vincendas, na forma do artigo 292, §§ 1º e 2º, do CPC, retificando, caso necessário, o rito adotado.
No mesmo prazo, deverá a parte autora se manifestar acerca do laudo pericial (evento 15).
Cumprido, dê-se vista ao INSS, pelo prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de acordo. -
17/07/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 12:03
Determinada a intimação
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16/07/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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19/05/2025 12:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 12:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCACJA-ES para RJJUS502J)
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19/05/2025 12:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/05/2025 12:27
Registrado para retificada a autuação - Alterada a especialidade médica pericial
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26/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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24/04/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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10/04/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/04/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 14:55
Perícia designada - <br/>Periciado: KEILA SANT ANNA <br/> Data: 24/04/2025 às 14:15. <br/> Local: Sala de audiências 03 VF-CAC - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim/ES, 1º andar, sala nº 102-B <br/> Perito: GABRIELLA GA
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02/04/2025 13:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS502J para CEPCACJA-ES)
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02/04/2025 12:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/04/2025 10:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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02/04/2025 10:39
Juntado(a)
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02/04/2025 10:39
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC03S para RJJUS502J)
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02/04/2025 10:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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