TRF2 - 5005673-46.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
17/09/2025 18:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
17/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005673-46.2025.4.02.5002/ES AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE ARAUJOADVOGADO(A): SILVIO CESAR MARTINS (OAB ES026287) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento visando à concessão da declaração de inexistência da dívida, ou, subsidiariamente, da declaração de desnecessidade de seu pagamento, em razão da boa-fé da Autora e do erro da Administração.
Defiro os benefícios da Gratuidade da Justiça.
Cite-se e intime-se o Réu para que tome conhecimento dos termos da presente ação e, querendo, apresente proposta de conciliação e contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como para apresentar em Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa. -
15/09/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 19:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/09/2025 19:46
Determinada a citação
-
15/09/2025 19:43
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
06/08/2025 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
06/08/2025 20:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005673-46.2025.4.02.5002/ES AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE ARAUJOADVOGADO(A): SILVIO CESAR MARTINS (OAB ES026287) ATO ORDINATÓRIO De ordem1, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, manifestar-se sobre eventual ocorrência de litispendência em relação ao processo nº 5005672-61.2025.4.02.5002. 1.
Ato Ordinatório expedido nos termos da PORTARIA SIGA Nº JFES-POR-2023/00049 de 4 de agosto de 2023 -
05/08/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
21/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005673-46.2025.4.02.5002/ES AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE ARAUJOADVOGADO(A): SILVIO CESAR MARTINS (OAB ES026287) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação distribuída em 15/07/2025, às 11:16:10, na qual a parte autora pretende que seja declarada a inexistência da dívida relacionada à ao recebimento de seu benefício LOAS NB 530.719.074-0, em razão da suspensão indevida feita pelo INSS.
Ocorre que o sistema processual apontou possível prevenção com relação ao processo nº 5005672-61.2025.4.02.5002, distribuído em 15/07/2025, às 10:31:55 que tramita no Juízo Federal da 3ª VF de Cachoeiro de Itapemirim.
Dispõe o artigo 55 do CPC: Art. 55.
Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. § 2º Aplica-se o disposto no caput : I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico; II - às execuções fundadas no mesmo título executivo. § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles. (Grifei) Nessa toada, conforme o art. 55, §º 3º do CPC, tenho que o processo nº 5005672-61.2025.4.02.5002, no qual a parte autora requer o restabelecimento do benefício NB 530.719.074-0 e o presente feito, em que a parte requer o reconhecimento da inexistência de dívida relativa à suspensão do mesmo benefício devem ser reunidos para julgamento conjunto, evitando a prolação de decisões conflitantes ou contraditórias. Por todo o exposto, declaro, de ofício, a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar o presente feito e DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor do Juízo Federal da 3ª VF de Cachoeiro de Itapemirim, na forma da fundamentação acima.
Intime-se a autora para ciência.
Após, proceda a Secretaria à redistribuição do feito por dependência ao processo nº 5005672-61.2025.4.02.5002. -
17/07/2025 12:53
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJJUS502J para ESCAC03F)
-
17/07/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 12:03
Decisão interlocutória
-
15/07/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 11:16
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC03S para RJJUS502J)
-
15/07/2025 11:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/07/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5074849-48.2021.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Arminio Fraga Neto
Advogado: Vivian Casanova de Carvalho Eskenazi
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/05/2025 15:23
Processo nº 5056631-30.2025.4.02.5101
Ivy Camillo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Allan Fernando de Oliveira Dias
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/06/2025 16:31
Processo nº 5008562-73.2025.4.02.5001
Luciano Lopes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5041545-53.2024.4.02.5101
Thais Barbosa Pinho Portella
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leandro SA Amaral
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/06/2024 20:37
Processo nº 5012204-79.2024.4.02.5101
Chint New Energy Technology Co., Ltd.
Mundo Energy Energia Solar LTDA
Advogado: Fabiana Carvalho dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00