TRF2 - 5070663-74.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 69 e 86
-
21/08/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
21/08/2025 08:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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21/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
20/08/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
20/08/2025 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
20/08/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
20/08/2025 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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20/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070663-74.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MAURO CABRAL TEIXEIRAADVOGADO(A): RICARDO MENDES HENRIQUES (OAB RJ114422) ATO ORDINATÓRIO Perícia médica designada, conforme informações abaixo: Periciado: MAURO CABRAL TEIXEIRAData: 12/09/2025 às 14:00.Local: SJRJ-Av.
Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJPerito: LARISSA DURANS AMORIM SILVA -
19/08/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 12:41
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
-
19/08/2025 12:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 79, 80 e 81
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19/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070663-74.2024.4.02.5101/RJRELATOR: LIVIA MARIA DE MELLO FERREIRAAUTOR: MAURO CABRAL TEIXEIRAADVOGADO(A): RICARDO MENDES HENRIQUES (OAB RJ114422)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 76 - 08/08/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
18/08/2025 13:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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18/08/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 71
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08/08/2025 12:44
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MAURO CABRAL TEIXEIRA <br/> Data: 12/09/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LARISSA DURANS
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08/08/2025 12:43
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 74
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08/08/2025 11:44
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MAURO CABRAL TEIXEIRA <br/> Data: 12/09/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LARISSA DURANS
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07/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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06/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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05/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 16:14
Determinada a intimação
-
05/08/2025 15:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 59
-
05/08/2025 15:20
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PAULO EDUARDO CAMPANA RIBEIRO FILHO - EXCLUÍDA
-
05/08/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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24/07/2025 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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16/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070663-74.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MAURO CABRAL TEIXEIRAADVOGADO(A): RICARDO MENDES HENRIQUES (OAB RJ114422) DESPACHO/DECISÃO Juizado especial tributário 1 - Tendo em vista a certidão de evento 55.1, bem como a edição da Portaria DIRFO n. 17 (de 16/06/2025), que estendeu, a partir de 04/08/2025, aos Juizados Especiais Tributários o acesso às funcionalidades da Central de Perícias desta Seção Judiciária (CEPER), DESTITUO o perito nomeado no evento 44.1, Dr.
Paulo Eduardo Campana Ribeiro Filho, e determino a remessa dos presentes autos à CEPER para a realização da perícia médica. 2 - Assim, remetam-se os autos à Central de Perícias da Capital CEPER-RJ, nos termos do Provimento nº TRF2-PVC-2024/00010, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, e das Portaria SEI DIRFO SJRJ Nºs 1 e 17, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para que designe data e horário para a realização do exame pericial na especialidade de cardiologia. 3 - As partes deverão comparecer no dia e horário indicados, acompanhados de seus assistentes técnicos. A parte autora deve comparecer portando todos os laudos e exames que possui, para que sejam apresentados ao perito. Deverá ser justificada eventual ausência à perícia no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data designada para o ato, independentemente de intimação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 4 - Os quesitos do juízo e das partes encontram-se, respectivamente nos eventos 44.1, 48.1 e 50.1. As respostas fornecidas pelo perito judicial deverão estar adstritas às questões médicas, não devendo o expert emitir recomendações acerca da concessão ou do indeferimento do da isenção de imposto de renda pleiteada nos termos do art. 6º, inciso XIV da Lei 7713/1988, respondendo aos quesitos de forma objetiva. O perito deverá, junto ao Laudo, informar os seus dados bancários para o pagamento dos honorários. 5 - Os honorários periciais foram arbitrados em R$ 800,00 (oitocentos reais) e adiantados pelo autor (cujo valor encontra-se devidamente depositado em conta judicial - evento 50.2). 6 - Com a entrega do Laudo e após a vista das partes por 10 dias, oficie-se à CEF para a transferência do valor dos honorários ao perito. 7 - Após, venham os autos conclusos para sentença. -
14/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 16:55
Decisão interlocutória
-
02/07/2025 10:08
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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12/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
12/05/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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07/05/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
07/05/2025 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
06/05/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2025 13:55
Decisão interlocutória
-
31/01/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
-
17/12/2024 09:14
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJRIOEF08
-
17/12/2024 09:07
Transitado em Julgado - Data: 17/12/2024
-
17/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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17/11/2024 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
17/11/2024 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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13/11/2024 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/11/2024 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/11/2024 16:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/11/2024 16:23
Prejudicado o recurso - por unanimidade
-
13/11/2024 14:17
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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18/10/2024 08:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
-
04/10/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
04/10/2024 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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01/10/2024 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
01/10/2024 14:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/10/2024 13:30
Conclusos para julgamento
-
26/09/2024 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
26/09/2024 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/09/2024 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
24/09/2024 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
23/09/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/09/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/09/2024 18:15
Julgado procedente o pedido
-
23/09/2024 11:13
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 07:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
16/09/2024 07:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/09/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
12/09/2024 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
11/09/2024 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2024 19:46
Não Concedida a tutela provisória
-
11/09/2024 16:03
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2024 12:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO15S para RJRIOEF08S)
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11/09/2024 12:10
Declarada incompetência
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11/09/2024 11:49
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2024 11:48
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
11/09/2024 11:48
Alterado o assunto processual - De: Moléstia Profissional ou Doença Grave - Para: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física
-
11/09/2024 11:47
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
-
11/09/2024 11:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 2 - Juntada de certidão - 11/09/2024 11:44:03)
-
11/09/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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