TRF2 - 5003971-53.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
31/08/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
29/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003971-53.2025.4.02.5103/RJ REQUERENTE: ALCIRENE DE OLIVEIRA DOS SANTOS VIEIRAADVOGADO(A): DAVI DA SILVA RODRIGUES SILVEIRA (OAB RJ218752) ATO ORDINATÓRIO Como determinado na sentença, intime-se o réu para, no prazo de trinta dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, em execução invertida, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei nº. 10.259/2001. -
26/08/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 14:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
26/08/2025 14:04
Transitado em Julgado
-
26/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
15/08/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
14/08/2025 18:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
14/08/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
14/08/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
14/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003971-53.2025.4.02.5103/RJAUTOR: ALCIRENE DE OLIVEIRA DOS SANTOS VIEIRAADVOGADO(A): DAVI DA SILVA RODRIGUES SILVEIRA (OAB RJ218752)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, por conseguinte, EXTINGO o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código Processo Civil. -
12/08/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
12/08/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
12/08/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
12/08/2025 19:15
Homologada a Transação
-
12/08/2025 15:26
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
30/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
29/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
28/07/2025 22:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
28/07/2025 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 17:06
Juntada de Petição
-
28/07/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
28/07/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
25/07/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
18/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003971-53.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ALCIRENE DE OLIVEIRA DOS SANTOS VIEIRAADVOGADO(A): DAVI DA SILVA RODRIGUES SILVEIRA (OAB RJ218752) DESPACHO/DECISÃO Recebida a presente demanda com Tramitação Ágil, modalidade de processamento instituída pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041, passo a decidir.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Em que pese o perito do Juízo ter atestado a existência de incapacidade temporária, desde 27/02/2025, no evento 18, laudo pericial, reafirmo que o exame do direito ao benefício reclame profunda análise de todos os respectivos requisitos, o que incompatível com a cognição sumária própria do exame da tutela provisória. Ademais, constato que se mostram regulares o processamento e a duração do feito, especialmente porque após a citação, existe a possibilidade de eventual proposta de acordo durante o prazo para resposta do réu. Ante o exposto, indefiro a tutela provisória de urgência.
Citação CITE-SE o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias, momento em que deverá se manifestar sobre o laudo pericial e apresentar todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa. Demais providências Sem prejuízo, dê-se vista do laudo pericial à parte autora, por 5 dias.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 dias úteis.
A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
Fica ciente o INSS, desde logo, que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido.
Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
Por fim, nos casos previstos em Lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal, por 10 dias.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
16/07/2025 18:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 18:20
Não Concedida a tutela provisória
-
16/07/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2025 22:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM04F)
-
14/07/2025 22:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
14/07/2025 22:28
Juntada de Petição
-
09/07/2025 14:45
Juntado(a)
-
09/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
07/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
02/06/2025 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003971-53.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ALCIRENE DE OLIVEIRA DOS SANTOS VIEIRAADVOGADO(A): DAVI DA SILVA RODRIGUES SILVEIRA (OAB RJ218752) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
20/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 17:01
Perícia designada - <br/>Periciado: ALCIRENE DE OLIVEIRA DOS SANTOS VIEIRA <br/> Data: 09/06/2025 às 12:40. <br/> Local: CEPER-CA - LAIS - OAB-São Fidélis - Rua Coronel João Sanches, 92, loja A - Centro, São Fidélis <br/> Perito: LAIS AZEVEDO LIMA
-
20/05/2025 15:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
20/05/2025 13:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM04F para CEPERJA-CA)
-
19/05/2025 17:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
19/05/2025 16:09
Juntado(a)
-
19/05/2025 16:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/05/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002421-30.2024.4.02.5112
Zilda Maria Azevedo da Silva
Conselho Regional de Engenharia e Agrono...
Advogado: Monique de Castro Bersot Barbosa Arduino
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002798-22.2024.4.02.5105
Derli Brust Wenderroschy
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003950-77.2025.4.02.5103
Juarez Rodrigues Campana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/05/2025 10:42
Processo nº 5003618-30.2023.4.02.5120
Antonio Ribeiro Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/06/2024 13:19
Processo nº 5008821-05.2024.4.02.5001
Lucia Valentim Rodrigues de Castilho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00