TRF2 - 5007495-41.2024.4.02.5120
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:26
Lavrada Certidão
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/09/2025<br>Período da sessão: <b>22/09/2025 00:00 a 29/09/2025 18:00</b>
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10/09/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 22 de Setembro de 2025 e dezoito horas do dia 29 de Setembro de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução TRF2 Nº 83.
Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema eProc (tipo SUSTENTAÇÃO POR ARQUIVO), após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido, conforme disposto no art. 9 da Resolução TRF2 Nº 83.
Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5007495-41.2024.4.02.5120/RJ (Pauta: 78) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RONALDO CAMPOS E SILVA APELADO: R.P.
REPRESENTACOES S/C LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS (OAB SC007688) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUAÇU (IMPETRADO) INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
09/09/2025 19:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/09/2025
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09/09/2025 19:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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09/09/2025 19:17
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/09/2025 00:00 a 29/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 78
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08/09/2025 18:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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29/08/2025 08:16
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
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29/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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25/08/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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21/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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20/08/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5007495-41.2024.4.02.5120/RJ APELADO: R.P.
REPRESENTACOES S/C LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS (OAB SC007688) ATO ORDINATÓRIO CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nesta data, faço o presente ato ordinatório a fim de INTIMAR o(s) Embargado(s) para, querendo, dentro do prazo legal, apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos pela UNIÃO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL, nos termos da Portaria 01/2019/SUB4TESP, disponibilizada do DJE de 08/11/2019.A -
19/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/08/2025 15:38
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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19/08/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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12/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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08/08/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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08/08/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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08/08/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5007495-41.2024.4.02.5120/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAPELADO: R.P.
REPRESENTACOES S/C LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS (OAB SC007688) EMENTA TRIBUTÁRIO.
REMESSA NECESSÁRIA.
APELAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL.
RESCISÃO UNILATERAL.
INDENIZAÇÃO. não INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA.
RESTITUIÇÃO JUDICIAL ou administrativa. impossibilidade.
SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
I.
CASO EM EXAME 1.
Remessa Necessária e Apelação interposta em face de r. sentença que concedeu a segurança para afastar a incidência de Imposto de Renda sobre valores recebidos a título de indenização por rescisão imotivada de contrato de representação comercial, declarando o direito à compensação ou restituição dos indébitos, na forma da legislação.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Caso em que se discute (i) se a rescisão do contrato de representação comercial se deu de forma unilateral ou consensual, para fins de enquadramento na hipótese de não incidência de Imposto de Renda prevista no art. 27, "j", da Lei nº 4.886/1965; e (ii) o cabimento da pretensão de repetição do indébito, mediante restituição judicial (precatórios/RPV), quanto a valores indevidamente recolhidos anteriormente à impetração.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A Lei nº 4.886/1965, que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos, elenca, no art. 35, os justos motivos que ensejam a rescisão do contrato de representação comercial pelo representado. Por sua vez, o art. 27, alínea 'j' da referida lei confere natureza indenizatória aos valores devidos ao representante, caso a rescisão ocorra fora dos casos previstos no art. 35. 4. O E.
STJ possui entendimento no sentido de que há isenção de IRPJ sobre a indenização do representante comercial na hipótese de extinção unilateral imotivada do contrato de representação comercial.
Por outro lado, caso a extinção do contrato ocorra em comum acordo entre as partes, as verbas recebidas pelo representante não possuem natureza indenizatória, pois representam efetivo acréscimo patrimonial. 5.
O consenso entre as partes quanto ao valor a ser ressarcido pela representada não se confunde com a rescisão do contrato, que se deu de modo unilateral e imotivado pela representada, sem participação da representante e sem enquadramento nas hipóteses do art. 35 da Lei nº 4.886/65. 6. Logo, a verba paga à impetrante em razão da dissolução do contrato de representação comercial, no presente caso, possui natureza indenizatória, não podendo sofrer a incidência de Imposto de Renda.
No mesmo sentido, o entendimento de ambas as Turmas Especializadas em Direito Tributário deste Eg.
TRF da 2ª Região. 7.
Compensação da quantia indevidamente recolhida de Imposto de Renda retido do valor da indenização por rescisão contratual, na forma da legislação vigente no encontro de contas, observado o art. 170-A do CTN..
Tema 345 do E.
STJ. 8.
Afastado o direito da impetrante à restituição, uma vez que (i) o Mandado de Segurança não pode produzir efeitos patrimoniais referentes a recolhimento indevido anterior à impetração; e (ii) é inviável a restituição administrativa de indébito reconhecido judicialmente.
IV.
DISPOSITIVO 9.
Remessa Necessária e Apelação providas em parte. __________Dispositivos relevantes citados: Lei nº 4.886/1965, art. 35 e art. 27, "j".
CTN, art. 168, I e art. 170-A.Jurisprudência relevante citada: STJ - AgInt no REsp: 1865227 SC 2020/0053730-1, Relator: Ministro FRANCISCO FALCÃO, Segunda Turma, j. 30/11/2020.
TRF2 - ApCiv 5084855-51.2020.4.02.5101, Relator: MARCUS ABRAHAM, Terceira Turma Especializada, j. 15/06/2021.
TRF2 - AC/REEX 5004911-11.2018.4.02.5120, Relator: LUIZ ANTONIO SOARES, Quarta Turma Especializada, j. 16/03/2020. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO à Remessa Necessária e à Apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2025. -
07/08/2025 01:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2025 01:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2025 01:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2025 01:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/08/2025 15:05
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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06/08/2025 15:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/08/2025 19:38
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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05/08/2025 17:23
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
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16/07/2025 11:19
Juntada de Certidão
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/07/2025<br>Período da sessão: <b>28/07/2025 00:00 a 01/08/2025 13:00</b>
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16/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 28 DE JULHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 01 DE AGOSTO DE 2025, SEXTA-FEIRA, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5007495-41.2024.4.02.5120/RJ (Pauta: 118) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: R.P.
REPRESENTACOES S/C LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS (OAB SC007688) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUAÇU (IMPETRADO) INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
15/07/2025 16:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/07/2025
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15/07/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/07/2025 16:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/07/2025 00:00 a 01/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 118
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11/07/2025 17:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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28/04/2025 23:09
Recebidos os autos - Diligência Cumprida
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28/04/2025 23:09
Recebidos os autos - Diligência Cumprida
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24/03/2025 19:18
Remetidos os Autos em diligência
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22/03/2025 10:23
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
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22/03/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 15:18
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
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19/03/2025 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/03/2025 21:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/03/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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18/03/2025 14:16
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
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18/03/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 16:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB21 para GAB28)
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17/03/2025 16:40
Alterado o assunto processual
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17/03/2025 11:16
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> CODRA
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15/03/2025 20:47
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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15/03/2025 20:47
Despacho
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13/03/2025 13:29
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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