TRF2 - 5002215-97.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 23:07
Juntada de Petição
-
22/08/2025 18:17
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 13:46
Juntada de Petição
-
09/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
31/07/2025 17:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02995128946 - WAGNER TAPOROSKI MORELI)
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29/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 15
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29/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 14
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25/07/2025 22:39
Juntada de Petição - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA (RJ086415 - ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES)
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25/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002215-97.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: THALITA MARQUES DE SANTANAADVOGADO(A): DAYANNA DE ARAUJO BARRETO MEDEIROS (OAB RJ154813) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO Tendo em vista certidão juntada em 22 de julho de 2025, não há litispendência.
Considero que nesta fase processual não há demonstração de dano de difícil reparação, nos termos do art. 4º da Lei nº 10.259/2001. Indefiro o pedido liminar.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Considero desnecessária, no momento, a realização de audiência de conciliação.
CITE-SE.
A parte ré deverá oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, fornecer ao Juízo a documentação que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, caput, Lei 10.259/2001) e manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
Após, venham conclusos.
Petrópolis, 22 de julho de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO Juiz Federal -
23/07/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 11:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2025 11:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/07/2025 11:54
Não Concedida a tutela provisória
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22/07/2025 15:59
Juntada de Certidão
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22/07/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002215-97.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: THALITA MARQUES DE SANTANAADVOGADO(A): DAYANNA DE ARAUJO BARRETO MEDEIROS (OAB RJ154813) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO Defiro a gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para que, em DEZ dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO: - apresentar cópias das petições iniciais, das sentenças e/ou acórdãos, se houver, dos processos indicados na informação juntada em 14/07/2025 (Doc. 47), a fim de que se verifique possível litispendência ou coisa julgada.
Após apreciarei o pedido liminar.
Petrópolis, 16 de julho de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO Juiz Federal -
17/07/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 11:48
Determinada a intimação
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14/07/2025 13:29
Juntada de peças digitalizadas
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14/07/2025 13:25
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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14/07/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 16:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/07/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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