TRF2 - 5000294-18.2025.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:36
Juntada de Petição
-
20/08/2025 18:53
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 18:53
Transitado em Julgado - Data: 16/08/2025
-
16/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
28/07/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/07/2025 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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23/07/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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23/07/2025 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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23/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000294-18.2025.4.02.5005/ESIMPETRANTE: LUCILENE MARIA SANTANA RAMOSADVOGADO(A): LUANA LINHALIS BOSCHETTI (OAB ES030521)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e CONCEDO A SEGURANÇA, confirmando os termos da liminar deferida e já cumprida, para determinar ao INSS que conclua a análise do pedido Não há reembolso das custas processuais dada à gratuidade de justiça deferida. Sem honorários, conforme o art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Interposto recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e após remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Dispensada a remessa necessária por aplicação analógica do artigo 496, § 4º, II do CPC/15.
Decorrido o prazo sem interposição de recurso voluntário, dê-se baixa nos presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Comunique-se. -
22/07/2025 01:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 01:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 01:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/07/2025 01:02
Concedida a Segurança
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27/03/2025 15:43
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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25/03/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/03/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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21/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/02/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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05/02/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/02/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/01/2025 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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29/01/2025 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/01/2025 22:25
Concedida a Medida Liminar
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28/01/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 14:59
Juntada de Certidão
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28/01/2025 14:57
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PRESIDENTE DO SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO DA ANÁLISE DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS - SRSEII - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VITÓRIA - EXCLUÍDA
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28/01/2025 14:56
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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28/01/2025 14:56
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE DA AGÊNCIA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - COLATINA - EXCLUÍDA
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28/01/2025 14:56
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ADVOGADO DA UNIÃO - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - VITÓRIA - EXCLUÍDA
-
28/01/2025 08:12
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01F para RJJUS501J)
-
28/01/2025 08:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/01/2025 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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