TRF2 - 5006047-33.2024.4.02.5120
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G02
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28/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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30/07/2025 12:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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30/07/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 00:14
Juntada de Petição
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26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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14/07/2025 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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14/07/2025 09:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/07/2025 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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14/07/2025 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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11/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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10/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006047-33.2024.4.02.5120/RJAUTOR: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA VIANNA GASSEADVOGADO(A): FLAVIO PEREIRA CARDOSO (OAB RJ236006)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, e extingo o processo com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a implantar auxílio por incapacidade temporária em favor da parte autora, a partir de 06/03/2025 (DER), devendo mantê-lo por 30 dias, a contar da efetiva implantação (Tema TNU 246 (PEDILEF 0500881-37.2018.4.05.8204/PB)), podendo o INSS convocar o beneficiário para a realização de perícia em período inferior, e a pagar os respectivos valores em atraso, respeitada a prescrição quinquenal.
Conforme disposto no artigo 3º da EC n.º 113/2021, sobre as parcelas vencidas a partir de 09/12/2021 haverá incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Considerando o caráter alimentar do benefício pleiteado, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, determinando ao INSS a implantação do benefício em 30 (trinta) dias, devendo comprovar nos autos o atendimento desta decisão.
Condeno, ainda, o réu a ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12º da Lei n.º 10.259/01.
Sem custas e sem honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 10 dias, em observância ao art. 42, § 2º, da Lei n.º 9099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/07/2025 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/07/2025 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 22:36
Julgado procedente em parte o pedido
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28/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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21/05/2025 14:41
Conclusos para julgamento
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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18/05/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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18/05/2025 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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08/05/2025 20:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/05/2025 20:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/05/2025 20:16
Despacho
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31/03/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
-
29/03/2025 22:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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13/03/2025 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/03/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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08/03/2025 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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06/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 30
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24/02/2025 18:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/02/2025 17:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/02/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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24/02/2025 13:35
Determinada a intimação
-
23/02/2025 21:26
Conclusos para decisão/despacho
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15/02/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/12/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17, 21 e 22
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11/12/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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28/11/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/11/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/11/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/11/2024 12:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA VIANNA GASSE <br/> Data: 10/01/2025 às 08:30. <br/> Local: Consultório Dr Francisco Valente - Centro Ortopédico da Penha - Rua Quito, 52, Penha, Rio de Janeiro, RJ <
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27/11/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 15:42
Não Concedida a tutela provisória
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27/11/2024 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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20/11/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/11/2024 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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11/11/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 12:35
Determinada a intimação
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11/11/2024 11:37
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 03:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG01S para RJSJM07S)
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 22:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 10:44
Declarada incompetência
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02/10/2024 00:17
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2024 00:15
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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01/10/2024 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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