TRF2 - 5020873-87.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
04/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5020873-87.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE: SIDNEY DA PENHA LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469) DESPACHO/DECISÃO 1.
A parte autora interpôs recurso inominado (Evento 16, RECLNO1) da sentença do Evento 10, SENT1, no qual requereu o benefício da gratuidade de justiça, deferida pelo juízo recorrido (Evento 5, DESPADEC1). 2.
Todavia, a parte autora não demonstrou nos autos a insuficiência de recursos para pagar as custas, a justificar a concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Os demonstrativos de pagamento mensal do Evento 1, FINANC6, indicam o recebimento, no ano de 2024, de remuneração mensal média acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais). 3.
Segundo pesquisa do IBGE, realizada em 2021, na notícia intitulada “Calculadora de renda: 90% dos brasileiros ganham menos de R$ 3.500,00; confira sua posição na lista”, apurou-se o seguinte: (...) A base da pirâmide é relativamente homogênea – 90% dos brasileiros têm renda inferior a R$ 3,5 mil por mês (R$ 3.422,00) e 70% ganham até dois salários mínimos (R$ 1.871,00, para um salário mínimo de R$ 998,00 em 2019), ainda segundo o levantamento. (...) Mas não é preciso ir tão longe.
A renda mensal média de quem está entre os 5% mais ricos no Brasil é de R$ 10.313,00, conforme os dados da Pnad Contínua - Rendimento de todas as fontes 2019, do IBGE.
O corte para estar no 1%, ou seja, com renda média superior à de 99% da população brasileira adulta, é de R$ 28.659,00. (...) (https://economia.uol.com.br/noticias/bbc/2021/12/13/calculadora-de-renda-90-brasileiros-ganham-menos-de-r-35-mil-confira-sua-posicao-lista.htm/) 4.
Desse modo, não se pode admitir o pedido de gratuidade de justiça feito pela parte autora, considerada a sua remuneração mensal média.
Ademais, as custas na Justiça Federal são de valores baixos, segundo a Lei 9.289/1996. 5. “Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento” (art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015). 6.
Impõe-se, assim, intimar-se a parte autora para que comprove o pagamento das custas devidas, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção, observado o disposto no art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). 7.
Após, voltem os autos conclusos. -
02/09/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
-
01/09/2025 18:23
Decisão interlocutória
-
18/08/2025 11:53
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2025 14:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G01
-
15/08/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
15/08/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
05/08/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
25/07/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
11/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
10/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020873-87.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SIDNEY DA PENHA LIMAADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)SENTENÇAPelo exposto, resolvo o mérito (art. 487, I, do CPC) e julgo o pedido IMPROCEDENTE.
Sem custas ou honorários nesta instância (art. 54, da Lei 9.099/90).
Intimem-se.
Interposto recurso inominado, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais para apreciação.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumpridas as formalidades legais. -
09/07/2025 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/07/2025 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/07/2025 22:36
Julgado improcedente o pedido
-
03/04/2025 15:48
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
03/04/2025 14:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
27/03/2025 16:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/03/2025 16:32
Determinada a citação
-
27/03/2025 10:05
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
16/03/2025 07:04
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2025 11:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/03/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0029724-65.2009.4.02.5101
Braz Geraldo de Oliveira
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Luiz Antonio Cabral
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5022887-44.2025.4.02.5101
Antonio Manoel do Nascimento
Banco Agibank S. A.
Advogado: Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/03/2025 16:42
Processo nº 5000925-30.2023.4.02.5102
Gerlain Araujo Lopes
Ministerio Publico Federal
Advogado: Mauricio Andreiuolo Rodrigues
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/08/2024 16:30
Processo nº 5072295-04.2025.4.02.5101
Severina Pereira de Oliveira
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Mariana Alcantara da Ponte
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003030-91.2025.4.02.5107
Celir do Nascimento Sanches
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cassia Boeira Peters Lauritzen
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/07/2025 14:22