TRF2 - 5041743-36.2023.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:51
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB12
-
02/09/2025 17:50
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 34
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
22/08/2025 19:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19, 20, 30, 32, 31 e 33
-
21/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32, 33
-
20/08/2025 15:03
Juntada de Petição
-
20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32, 33
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5041743-36.2023.4.02.5001/ES APELADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI (INTERESSADO)APELADO: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA CONSELHO NACIONAL - SESI - CONSELHO NACIONAL (INTERESSADO)INTERESSADO: PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI - VITÓRIA (IMPETRADO)ADVOGADO(A): FELIPE GUSTAVO DE AVILA CARREIROINTERESSADO: PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL - SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA CONSELHO NACIONAL - SESI - CONSELHO NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO)ADVOGADO(A): FELIPE GUSTAVO DE AVILA CARREIRO ATO ORDINATÓRIO CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nesta data, faço o presente ato ordinatório a fim de INTIMAR o(s) Embargado(s) para, querendo, dentro do prazo legal, apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos por BRAMETAL S/A, nos termos da Portaria 01/2019/SUB4TESP, disponibilizada do DJE de 08/11/2019. -
19/08/2025 10:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
19/08/2025 10:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
19/08/2025 10:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
19/08/2025 10:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
19/08/2025 10:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
19/08/2025 10:03
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
19/08/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
18/08/2025 11:47
Juntada de Petição
-
13/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 19, 20
-
12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 19, 20
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5041743-36.2023.4.02.5001/ES RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDOAPELANTE: BRAMETAL S/A (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): LETICIANE PEDROSO MOTTA (OAB RS128428)ADVOGADO(A): EDUARDO ALVES PAIM (OAB RS049540)APELADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI (INTERESSADO)APELADO: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA CONSELHO NACIONAL - SESI - CONSELHO NACIONAL (INTERESSADO) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS.
LIMITE DE VINTE SALÁRIOS MÍNIMOS.
INAPLICABILIDADE ÀS CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS AO SISTEMA “S”, INCRA, SEBRAE E SALÁRIO-EDUCAÇÃO.
INTERPRETAÇÃO DO TEMA 1.079 DO STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta contra sentença que denegou a segurança e julgou improcedente o pedido de reconhecimento da limitação da base de cálculo das contribuições parafiscais (SESI, SENAI, SEBRAE, INCRA e Salário-Educação) ao teto de 20 salários mínimos, com base no art. 4º da Lei nº 6.950/81.
A empresa alegou que o Tema 1.079/STJ não alcança todas essas contribuições e que a revogação do limite legal não teria ocorrido.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se subsiste a limitação da base de cálculo das contribuições parafiscais devidas ao SESI, SENAI, SEBRAE, INCRA e ao Salário-Educação ao teto de 20 salários mínimos; (ii) estabelecer se a modulação de efeitos definida no Tema 1.079/STJ deve ser aplicada a contribuições além daquelas dirigidas ao Sistema “S”.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1.079, firmou entendimento de que o Decreto-Lei nº 2.318/86 revogou o art. 4º da Lei nº 6.950/81, afastando o limite de 20 salários mínimos para as contribuições ao SENAI, SESI, SESC e SENAC. 4.
A tese fixada no Tema 1.079 repercute também sobre outras contribuições parafiscais, como INCRA e SEBRAE, por possuírem base de cálculo idêntica (folha de salários), conforme reconhecido pela própria relatora no julgamento do recurso repetitivo. 5.
A contribuição ao Salário-Educação também não está sujeita ao limite, em razão de alterações legislativas posteriores (Lei nº 9.424/96 e Lei nº 9.766/98), que fixaram a alíquota sobre a folha de pagamento, afastando a aplicação do art. 4º da Lei nº 6.950/81. 6.
A modulação dos efeitos do Tema 1.079, que preserva situações favoráveis constituídas até a data do julgamento, aplica-se exclusivamente às contribuições do Sistema “S”, conforme expressamente delimitado pela relatora no STJ, não se estendendo às demais exações. 7.
A existência de recursos pendentes de julgamento (embargos de divergência e RE ao STF) não impede a aplicação imediata da tese firmada em recurso repetitivo, conforme jurisprudência consolidada do STJ e STF.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
O art. 4º da Lei nº 6.950/81, que limitava a base de cálculo das contribuições parafiscais a 20 salários mínimos, foi revogado pelo Decreto-Lei nº 2.318/86. 2.
O limite de 20 salários mínimos não se aplica às contribuições devidas ao SENAI, SESI, SEBRAE, INCRA e ao Salário-Educação. 3.
A modulação de efeitos do Tema 1.079/STJ restringe-se às contribuições ao SENAI, SESI, SESC e SENAC. 4.
A aplicação imediata de tese firmada em recurso repetitivo independe do trânsito em julgado do acórdão paradigma.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 149, § 2º, III; art. 212, § 5º; Lei nº 6.950/81, art. 4º; Decreto-Lei nº 2.318/86, arts. 1º e 3º; Lei nº 9.424/96, art. 15; Lei nº 9.766/98, art. 1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.079, REsp 1.898.532/CE e REsp 1.905.870/PR, Rel.
Min.
Regina Helena Costa, Primeira Seção, j. 13.03.2024, DJe 02.05.2024; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 2.262.586/SP, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, j. 18.12.2023; STF, RE 1.072.485/PR - Tema 985 da Repercussão Geral.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DA PARTE AUTORA, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2025. -
08/08/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
08/08/2025 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
08/08/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/08/2025 18:13
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
-
07/08/2025 18:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/08/2025 12:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/08/2025 19:41
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
-
05/08/2025 17:23
Sentença confirmada - por unanimidade
-
25/07/2025 21:22
Juntada de Petição
-
16/07/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/07/2025<br>Período da sessão: <b>28/07/2025 00:00 a 01/08/2025 13:00</b>
-
16/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 28 DE JULHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 01 DE AGOSTO DE 2025, SEXTA-FEIRA, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5041743-36.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 179) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO APELANTE: BRAMETAL S/A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LETICIANE PEDROSO MOTTA (OAB RS128428) ADVOGADO(A): EDUARDO ALVES PAIM (OAB RS049540) APELADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI (INTERESSADO) PROCURADOR(A): FELIPE GUSTAVO DE AVILA CARREIRO APELADO: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA CONSELHO NACIONAL - SESI - CONSELHO NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): FELIPE GUSTAVO DE AVILA CARREIRO APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI - VITÓRIA (IMPETRADO) ADVOGADO(A): FELIPE GUSTAVO DE AVILA CARREIRO INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) INTERESSADO: PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL - SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA CONSELHO NACIONAL - SESI - CONSELHO NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) ADVOGADO(A): FELIPE GUSTAVO DE AVILA CARREIRO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
15/07/2025 16:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/07/2025
-
15/07/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
15/07/2025 16:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/07/2025 00:00 a 01/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 179
-
15/07/2025 13:01
Remetidos os Autos - GAB12 -> SUB4TESP
-
06/06/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
06/06/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
05/06/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
05/06/2025 14:37
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5050214-61.2025.4.02.5101
Viva Vida Felicidade
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004636-91.2024.4.02.5107
Dilcemar da Silva Macedo Cordeiro
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5016798-19.2022.4.02.5001
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
Jose Carlos Verly
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5054816-66.2023.4.02.5101
Sandro de Oliveira Salsa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/05/2023 11:24
Processo nº 5041743-36.2023.4.02.5001
Brametal S/A
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Eduardo Alves Paim
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00