TRF2 - 5093976-98.2023.4.02.5101
1ª instância - 2Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 92
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5093976-98.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: MATHEUS GONCALVES VAZ (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARCOS BARROS ESPINOLA (OAB RJ081879) ATO ORDINATÓRIO "...
Após a resposta, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, com especificação das provas que pretende produzir, justificando-as, no prazo legal, sob pena de preclusão. ..." -
15/09/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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13/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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12/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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02/09/2025 16:31
Juntada de Petição
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15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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23/07/2025 02:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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23/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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22/07/2025 11:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5093976-98.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: MATHEUS GONCALVES VAZ (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARCOS BARROS ESPINOLA (OAB RJ081879) DESPACHO/DECISÃO I - Evento 72, PET1: Trata-se de impugnação, pelo autor, ao laudo pericial acostado no evento 65, LAUDO1.
Aduz o autor que as especialidades do médico perito, quais sejam, clínica geral, psiquiatria adulta e infantil, neurologia, medicina do trabalho, medicina do tráfego e neurologia pediátrica não seriam condizentes com a enfermidade que acomete o requerente, síndrome de Blau, a qual, segundo alega, estaria relacionada à reumatologia ou imunologia pediátrica.
Em anexo, junta laudo emitido pelo Instituto de Puericultura e Pediatria Martagão Gesteira da Universidade Federal do Rio de Janeiro, a comunicar que tal enfermidade não seria contemplada nos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas - PCDTs do SUS, que não disporia de nenhum medicamento para Síndrome de Blau, bem como que o medicamento substituto apontado pelo perito judicial tocilizumabe age contra a citocina interleucina-6, e não contra а interleucina-1, a qual seria associada à doença de que o autor é portador.
Contudo, não merecem guarida os argumentos formulados pelo autor.
Deveras, não foi comprovada qualquer omissão, contradição ou obscuridade no laudo, razão pela qual reputo a manifestação em voga como como mero inconformismo.
Diante desse quadro, há de se ressaltar que, a uma, consoante se infere da regulamentação do Conselho Federal de Medicina - CFM, o médico investido no encargo de perito pode manifestar-se sobre qualquer área da medicina, não sendo de exigir-lhe especialização.
A duas, porque o laudo menciona e analisa a enfermidade que acomete a autora, bem com suas possibilidades terapêuticas.
A três, porque as conclusões do laudo pericial judicial prevalecem sobre as conclusões de pareceres obtidos unilateralmente pelas partes.
II - Compulsando atentamente os presentes autos, verifica-se que a presente ação foi ajuizada em face da União e do Estado do Rio de Janeiro, conforme preâmbulo da petição inicial.
Contudo, no cadastro processual eletrônico, apenas houve a inclusão, no polo passivo, da União.
Assim, chamando o feito à ordem, à Secretaria para que proceda, no cadastro processual, à inclusão do Estado do Rio de Janeiro no polo passivo.
Após, cite-o, observando-se os termos do decisório proferido no evento 34, DESPADEC1.
Tudo feito, voltem-me conclusos para deliberação. -
21/07/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 09:37
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/02/2025 14:28
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 14:27
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/01/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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10/01/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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09/01/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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09/01/2025 19:13
Convertido o Julgamento em Diligência
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09/07/2024 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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08/07/2024 21:30
Conclusos para julgamento
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21/06/2024 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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21/06/2024 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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21/06/2024 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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18/06/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2024 19:58
Juntada de Petição
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14/05/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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08/05/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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06/05/2024 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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04/05/2024 19:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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03/05/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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30/04/2024 06:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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29/04/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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29/04/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/04/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/04/2024 18:51
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MATHEUS GONCALVES VAZ <br/> Data: 24/05/2024 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: VITOR DA SILVA GONCALVES
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16/04/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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28/03/2024 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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28/03/2024 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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28/03/2024 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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22/03/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/03/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/03/2024 19:08
Decisão interlocutória
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22/03/2024 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2024 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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18/03/2024 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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12/03/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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17/11/2023 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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10/11/2023 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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18/10/2023 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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14/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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04/10/2023 01:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/10/2023 01:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2023 01:28
Não Concedida a tutela provisória
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03/10/2023 07:10
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2023 14:23
Juntada de Petição
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02/10/2023 14:22
Juntada de Petição
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02/10/2023 14:21
Juntada de Petição
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02/10/2023 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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28/09/2023 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/09/2023 06:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/09/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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21/09/2023 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/09/2023 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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21/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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15/09/2023 16:41
Juntada de Petição
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15/09/2023 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/09/2023 05:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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15/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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14/09/2023 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/09/2023 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/09/2023 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/09/2023 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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08/09/2023 19:09
Determinada a intimação
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05/09/2023 21:59
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2023 21:58
Alterado o assunto processual - De: Sistema Único de Saúde (SUS) - Para: Registrado na ANVISA
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05/09/2023 14:15
Redistribuído por sorteio - (RJRIO28S para RJNIG02S)
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05/09/2023 14:12
Alterado o assunto processual - De: Não padronizado - Para: Sistema Único de Saúde (SUS)
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05/09/2023 12:19
Alterado o assunto processual
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05/09/2023 12:04
Alterado o assunto processual
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05/09/2023 12:02
Alterado o assunto processual
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05/09/2023 11:41
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJRIO23F para RJRIO28S)
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04/09/2023 18:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO28S para RJRIO23F)
-
04/09/2023 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 18:21
Declarada incompetência
-
04/09/2023 18:03
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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