TRF2 - 5060023-75.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 36
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29/08/2025 18:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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15/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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14/08/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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14/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060023-75.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CLAUDIO CHAMEADVOGADO(A): MARIA JULIA CECCHI SOARES (OAB RJ166784)ADVOGADO(A): JOÃO MARCELO CÔRTES ALDA (OAB RJ263394)SENTENÇANessa conformidade, homologando o seu reconhecimento pela Ré (CPC, art. 487, inc.
III, al. "a"), JULGO PROCEDENTE O PEDIDO de reconhecimento de isenção de IRPF (Lei nº 7713/88, art. 6º, inc.
XIV) sobre os valores recebidos pelo Autor a título de aposentadoria, bem como confirmando a tutela provisória de urgência deferida no evento 11.1 determinando que os Réus se abstenham de efetuar descontos a título de imposto de renda retido na fonte sobre os seus proventos; ademais condenando a União a restituir à parte autora os valores indevidamente recolhidos a tal título a partir de setembro/2024 até a data de cessação dos recolhimentos, com atualização pela Taxa SELIC e limitada esta condenação ao valor de alçada dos Juizados Especiais Federais (Lei nº 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º). Sem custas ou honorários (Lei nº 9.099/1995, art. 55 c/c Lei nº 10.259/2001, art. 1º). -
13/08/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 16:09
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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07/08/2025 14:13
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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01/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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31/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060023-75.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CLAUDIO CHAMEADVOGADO(A): MARIA JULIA CECCHI SOARES (OAB RJ166784)ADVOGADO(A): JOÃO MARCELO CÔRTES ALDA (OAB RJ263394)ATO ORDINATÓRIOdê-se vista ao(à) Autor(a), pelo prazo de 5 dias -
30/07/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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21/07/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/07/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/07/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/07/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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17/07/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060023-75.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CLAUDIO CHAMEADVOGADO(A): MARIA JULIA CECCHI SOARES (OAB RJ166784)ADVOGADO(A): JOÃO MARCELO CÔRTES ALDA (OAB RJ263394)DESPACHO/DECISÃOem razão do que DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA postulada (CPC, art. 300), para que sejam cessados os descontos relativos ao Imposto de Renda dos proventos mensais de aposentadoria recebidos pelo(a) Autor(a). Intime(m)-se para cumprimento, com urgência, valendo cópia da presente decisão como ofício para tal fim Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) Ré(s) -
16/07/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 16:05
Concedida a tutela provisória
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16/07/2025 09:34
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2025 10:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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24/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2025 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2025 15:20
Decisão interlocutória
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18/06/2025 10:30
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 18:45
Juntada de Petição
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17/06/2025 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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