TRF2 - 5094784-06.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/07/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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21/07/2025 13:34
Juntada de Certidão
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18/07/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 3
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17/07/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 3
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 3
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15/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5094784-06.2023.4.02.5101/RJ APELANTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE INVESTIDORES - ABRADIN (AUTOR)ADVOGADO(A): GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB SP286575) DESPACHO/DECISÃO O processo veio para exame de prevenção com a apelação n.º 5022773-13.2022.4.02.5101, que não se verifica, tendo em vista que o presente recurso foi interposto em processo distinto e possui partes diversas, razão pela qual não incide, em relação ao mencionado processo, qualquer das hipóteses previstas no artigo 77 do Regimento Interno do TRF-2ª Região.
Contudo, deve ser reconhecida a prevenção em relação ao processo n.º 5008304-59.2022.4.02.5101, também em trâmite neste Gabinete, por conexão entre as ações de origem dos recursos, em razão de pedido e causa de pedir comum.
Com efeito, neste processo, veicula-se ação civil pública proposta pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INVESTIDORES (ABRADIN) em face da ELETROBRÁS e da UNIÃO com pedido de (i) "suspensão de todas as medidas de prosseguimento do processo de reorganização societária e privatização da Eletrobras"; e (ii) "determinar que a Requerida e seus administradores realizem a contratação de estudos técnicos independentes por empresa de consultoria externa e imparcial para avaliação de Itaipu e Eletronuclear, de modo a refletir o real valor de mercado desses bens, como condição precedente à continuação do processo de reorganização societária e privatização da Eletrobras".
O processo n.º 5008304-59.2022.4.02.5101, distribuído a este Gabinete em 2023 e ainda em trâmite, por sua vez, veicula ação de obrigação de fazer proposta pela ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS DA ELETROBRÁS (AEEL), também em face da UNIÃO e da ELETROBRÁS, objetivando a condenação desta na obrigação de fazer consistente em contratar “serviços especializados de avaliação econômico-financeira de ativos em atendimento dos deveres fiduciários impostos aos administradores da Eletrobrás, como dever anterior à realização da Assembleia Geral Extraordinária destinada à satisfação do art. 3º da Lei nº 14.182/2021, em especial, obrigando a Eletrobrás ao cumprimento do Edital de Pregão Eletrônico 09/2021, cujo objeto é a valuation da Itaipu Binacional e Eletronuclear, por meio de serviço técnico especializado de consultoria externa e independente”.
Pediu-se, em tutela de urgência, a suspensão da aludida assembleia.
Como se vê, em ambas as ações foi pedida a suspensão dos procedimentos tendentes ao prosseguimento da reorganização societária da Eletrobras até que a avaliação econômico-financeira (valuation) de Itaipu Binacional e da Eletronuclear seja realizada por meio de estudos técnicos independentes.
Assim sendo, reconheço a prevenção.
Após as providências de praxe, voltem os autos para oportuno julgamento conjunto com a apelação do processo n.º 5008304-59.2022.4.02.5101. -
14/07/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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14/07/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 20:01
Remetidos os Autos admitindo a prevenção - GAB32 -> SUB8TESP
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11/04/2025 07:47
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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