TRF2 - 5059708-81.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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03/09/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 08:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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28/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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27/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5059708-81.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FABIANO ALMEIDA CRESPO DE AZEREDOADVOGADO(A): LORRANE TORRES ANDRIANI (OAB PE043842)ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA GOMES TAVORA (OAB PE043870)ADVOGADO(A): HENRIQUE PORTELA OLIVEIRA (OAB PE041133) DESPACHO/DECISÃO A fim de se realizar a correta execução do julgado, intime-se a parte autora para apresentar, separadamente, a SOMA das competências referentes ao valor principal e a SOMA das competências referentes ao valor dos juros (SELIC), nos termos do art.8º, XI da Resolução 823/2023 do CJF. e, caso haja, o valor LÍQUIDO dos honorários contratuais a serem destacados.
Prazo: 10 (dez) dias.
Não havendo manifestação da parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Cumprida a determinação, prossiga-se o feito, nos termos da decisão de evento 22. -
26/08/2025 08:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/08/2025 08:33
Determinada a intimação
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18/08/2025 10:17
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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28/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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24/07/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 12:57
Determinada a intimação
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23/07/2025 20:45
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 20:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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23/07/2025 20:17
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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22/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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12/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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29/06/2025 10:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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25/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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24/06/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 13:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/06/2025 12:10
Conclusos para julgamento
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14/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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29/05/2025 07:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059708-81.2024.4.02.5101/RJAUTOR: FABIANO ALMEIDA CRESPO DE AZEREDOADVOGADO(A): LORRANE TORRES ANDRIANI (OAB PE043842)ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA GOMES TAVORA (OAB PE043870)ADVOGADO(A): HENRIQUE PORTELA OLIVEIRA (OAB PE041133)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, apenas para: a.
RECONHECER, nos termos da fundamentação supra, o direito do autor de não ser compelido ao recolhimento de Imposto de Renda referente aos valores percebidos sob as rubricas de Indenização Folga ? S.
Base; Indenização Folga 140,5% -Offshore; Dif.
Indenização Folga ? ACT. b.
RECONHECER o direito do autor de ser restituído dos valores indevidamente recolhidos a título de Indenização Folga ? S.
Base; Indenização Folga 140,5% -Offshore; Dif.
Indenização Folga ? ACT, observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda, em 09/08/2024, e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido. -
20/05/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 17:03
Julgado procedente em parte o pedido
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02/04/2025 22:30
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/02/2025 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/02/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/01/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 12:19
Determinada a intimação
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16/01/2025 19:58
Conclusos para decisão/despacho
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17/11/2024 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/11/2024 08:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/11/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/10/2024 13:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/09/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/08/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2024 15:22
Determinada a intimação
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12/08/2024 17:35
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2024 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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