TRF2 - 5043819-33.2023.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
15/09/2025 18:56
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2025 18:16
Juntada de Petição
-
12/09/2025 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
12/09/2025 20:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 56
-
09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 56
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5043819-33.2023.4.02.5001/ES AUTOR: JOAO CARLOS DE JESUS MONTEIROADVOGADO(A): LUCAS MARCONDES NUNO RIBEIRO (OAB ES033162)ADVOGADO(A): EZEQUIEL NUNO RIBEIRO (OAB ES007686) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal e nos termos da Portaria nº PRT.1.2-6/2017, ficam as partes intimadas da designação da perícia, conforme dados a seguir: DATA: 11/12/2025 HORA : 16h25 LOCAL: SALA 2 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av.
Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar - ao lado da Agência do INSS) - Ilha de Monte Belo) - Vitória/ES - térreo, sala 26 PERITO: Dr.
RENATO CASTELO BRANCO PERICIANDO: JOAO CARLOS DE JESUS MONTEIRO Fica ainda intimado o periciando de que deverá comparecer à perícia munido de documento de identidade, bem como de todos os exames médicos realizados em decorrência da enfermidade alegada nestes autos. -
05/09/2025 15:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/09/2025 15:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/09/2025 15:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/09/2025 15:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/09/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 13:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOAO CARLOS DE JESUS MONTEIRO <br/> Data: 11/12/2025 às 16:25. <br/> Local: SALA 2 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Ma
-
04/09/2025 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
04/09/2025 20:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
26/08/2025 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
26/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
26/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
14/08/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5043819-33.2023.4.02.5001/ES AUTOR: JOAO CARLOS DE JESUS MONTEIROADVOGADO(A): LUCAS MARCONDES NUNO RIBEIRO (OAB ES033162)ADVOGADO(A): EZEQUIEL NUNO RIBEIRO (OAB ES007686) DESPACHO/DECISÃO REJEITO, inicialmente, a preliminar de inépcia da petição inicial arguída pelo INSS, considerando que o autor anexou no evento 1 (carta de indeferimento 9) a comunicação de indeferimento do benefício pretendido.
Estão presentes, “in casu”, todas as condições da ação e os pressupostos processuais de existência e validade da relação jurídica processual.
Não há pressupostos negativos e nem há, ainda, qualquer nulidade a ser pronunciada.
Isto posto, DOU O FEITO POR SANEADO.
Diante da controvérsia acerca da comprovação das doenças que acometem a parte autora entendo por bem determinar a produção de prova pericial médica que julgo pertinente para o deslinde da questão.
Nomeio como perito do Juízo o Dr.
RENATO CASTELO BRANCO, especialista em medicina do trabalho e ortopedia, constante do cadastro informatizado de peritos de que trata a Resolução n° 305 de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal.
Por ser o(a) autor(a) beneficiário(a) da Assistência Judiciária Gratuita e tratar-se de ação proposta em face do INSS objetivando a concessão de benefício previdenciário decorrente de incapacidade laboral, fixo com base na Resolução nº CJF-RES-2014/00305 de 7/10/2014 alterada pela Resolução CJF N. 937, DE 22/01/2025 o valor de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais) para o pagamento dos honorários do(a) perito(a).
A perícia deverá ser materializada por meio do “Laudo Pericial Eletrônico”, ferramenta disponível no sistema e-proc e recomendada pela Corregedoria do TRF da 2ª Região, conforme motivos declinados no Oficio TRF2-OCI-2021/00056.
O laudo eletrônico possui quesitos dinâmicos que abrangem integralmente os esclarecimentos necessários à análise dos benefícios por incapacidade.
Tratando-se de quesitação completa, deixo de formular quesitos, me reportando àqueles ali contidos.
Ressalvo que o(a) perito(a) deverá observar o contido no §1º do art. 129-A, da Lei nº 8.213/1991, que exige expressa manifestação sobre o laudo produzido pela perícia do INSS quando indeferiu ou não prorrogou o benefício.
No caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, deverá o perito judicial “indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando”.
Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias, não se admitindo recusa - exceto por motivo legítimo devidamente comprovado (artigo 468, inciso II, do Código de Processo Civil).
Aceitando o encargo deverá designar dia e hora para realização da perícia, devendo informar a este Juízo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de se proceder à intimação as partes, ex vi do artigo 474 do NCPC.
Em seguida, intime-se a parte autora para, na data e hora marcadas, comparecer ao local de perícia munida de todos os exames, atestados e laudos médicos de que, eventualmente, dispuser.
Intime-se o réu.
Estabeleço o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, a contar da data da realização da perícia.
Com a entrega do laudo, abra-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477 § 1º NCPC).
No mesmo prazo, o INSS deve avaliar a possibilidade de apresentação de proposta de acordo, oferecendo desde logo os termos.
Após, solicite-se o pagamento dos honorários periciais, nos termos da Resolução no. 305/2014, do Conselho da Justiça Federal, no importe de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais).
Em seguida, voltem conclusos.
Intimem-se. -
22/07/2025 06:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 06:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 06:41
Decisão interlocutória
-
19/05/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
30/04/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
11/04/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
10/04/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 11:39
Juntada de Petição
-
08/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
19/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
09/02/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
09/02/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/02/2025 17:49
Determinada a intimação
-
09/12/2024 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
07/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
10/10/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
10/10/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2024 16:02
Determinada a intimação
-
13/08/2024 13:37
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
12/08/2024 22:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
25/07/2024 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2024 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2024 08:35
Determinada a intimação
-
24/07/2024 17:03
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: CNIS 6 - Evento 13 - Juntada de certidão - 24/07/2024 17:02:43
-
24/07/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 15:18
Conclusos para decisão/despacho
-
18/04/2024 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
12/03/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
29/01/2024 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
23/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
13/12/2023 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/12/2023 16:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/12/2023 16:53
Determinada a citação
-
21/11/2023 17:32
Conclusos para decisão/despacho
-
09/11/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003032-14.2023.4.02.5113
Fagner Carius Roza
Faecad - Faculdades Evangelicas de Tecno...
Advogado: Andre Luiz Anet
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/07/2024 15:09
Processo nº 5002878-37.2020.4.02.5101
Carlos Frankly da Silva Miguelista
Uniao
Advogado: Igor Teixeira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/02/2025 13:00
Processo nº 5003275-37.2022.4.02.5001
Conselho Regional de Engenharia e Agrono...
Pkb Automacao e Pesagem Eireli
Advogado: Marlucia Oliveira Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5026853-58.2024.4.02.5001
Astrid Pimentel Coelho
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/08/2024 17:51
Processo nº 5004443-12.2025.4.02.5117
Sebastiao Augusto Soares Sampaio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/06/2025 13:27