TRF2 - 5002585-83.2024.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002585-83.2024.4.02.5115/RJAUTOR: AILTON DA CONCEICAOADVOGADO(A): CRISTIANO SCHEIDEGGER LEMOS (OAB RJ259229)ADVOGADO(A): LAIS SCHUENCK DA CUNHA (OAB RJ213271)SENTENÇADISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO o acordo e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC.
Sem condenação em custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Considerando que as partes renunciaram o prazo para a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença e intime-se o INSS para que comprove a implantação do benefício objeto do acordo.
Após, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados. Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publicada em audiência.
Intimados os presentes.
Intime-se a CEAB para implantação do benefício. -
09/09/2025 14:24
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 14:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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09/09/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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09/09/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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09/09/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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09/09/2025 13:32
Homologada a Transação
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09/09/2025 11:38
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 10:47
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiência - 09/09/2025 10:00. Refer. Evento 27
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27/08/2025 13:56
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência - 09/09/2025 10:00
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29/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/07/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002585-83.2024.4.02.5115/RJ AUTOR: AILTON DA CONCEICAOADVOGADO(A): CRISTIANO SCHEIDEGGER LEMOS (OAB RJ259229)ADVOGADO(A): LAIS SCHUENCK DA CUNHA (OAB RJ213271) ATO ORDINATÓRIO Designo audiência para o dia 09/09/2025 às 10:00 horas.
Nos termos da Portaria JFRJ-POR-2023/00248 de 21/09/2023 a audiência será realizada de forma presencial, devendo todos os participantes com endereço nos limites territoriais deste Município de Teresópolis comparecer fisicamente ao Fórum para a realização do ato. Registra-se que as partes, advogados e testemunhas com domicílio no Município de Teresópolis que precisem participar da audiência por meio telepresencial deverão formular requerimento específico nesse sentido, apresentando as justificativas pertinentes, no prazo de cinco dias contados da designação do ato, o qual ficará sujeito à apreciação judicial.
Entidades e órgãos públicos que não tenham representação judicial sediada em Teresópolis ficam dispensados da apresentação de requerimento para o comparecimento telepresencial à audiência, exceto nos casos envolvendo ações criminais, de execução penal, improbidade administrativa, reintegrações de posse e em outras que houver a determinação para que o ato seja realizado exclusivamente na modalidade presencial. Providencie a secretaria a disponibilização do link para acesso virtual, através da Plataforma de Videoconferência ZOOM - https://zoom.us/signin para às partes não residentes no Município de Teresópolis. Intime(m)-se. -
11/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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11/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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11/07/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 15:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Conclusos para decisão/despacho - 09/07/2025 12:56:14)
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05/05/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/02/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/02/2025 14:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/02/2025 14:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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09/02/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/12/2024 17:14
Juntada de Petição
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/12/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 15:28
Não Concedida a tutela provisória
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25/11/2024 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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15/11/2024 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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