TRF2 - 5068887-05.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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10/09/2025 14:14
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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07/09/2025 13:58
Juntada de Petição
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04/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5068887-05.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINSRECORRENTE: CLAUDIA MARIA PORTELLA BARCELLOS (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) TRIBUTÁRIO.
SERVIDOR PÚBLICO ATIVO.
NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE PARCELAS DE GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO NÃO INCORPORÁVEIS À APOSENTADORIA.
ENTENDIMENTO DA TNU E TRU DA 2ª REGIÃO.
INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO APÓS AS EC41/03 E 47/05.
IMPOSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO DA REFERIDA GRATIFICAÇÃO NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO INOMINADO E DAR-LHE PROVIMENTO, reformando a sentença para julgar procedente o pedido de não incidência da contribuição previdenciária (PSS) sobre a parcela excedente da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST, não incorporável aos proventos da aposentadoria, bem como a restituir os valores que ultrapassaram esse limite, corrigidos pela Taxa SELIC, nos termos da Lei n. 9.250/95 (art. 39, §4º), observada a prescrição quinquenal.
Custas recolhidas.
Sem condenação em honorários advocatícios, por se tratar de recorrente vencedora.
Intimem-se.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e encaminhe-se ao Juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025. -
01/09/2025 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 20:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/09/2025 17:12
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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28/08/2025 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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28/08/2025 13:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 158
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25/07/2025 17:41
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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25/07/2025 16:47
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: EMBDECL 1 - Evento 19 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - 16/07/2025 17:47:09
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25/07/2025 16:40
Despacho
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25/07/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 13:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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24/07/2025 17:04
Juntada de Petição
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23/07/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/07/2025 10:52
Determinada a intimação
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21/07/2025 15:55
Juntada de Petição
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21/07/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 09:30
Juntada de Petição
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18/07/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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14/07/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/07/2025 19:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068887-05.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CLAUDIA MARIA PORTELLA BARCELLOSADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. -
11/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 17:17
Julgado improcedente o pedido
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11/07/2025 14:18
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 07:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2025 07:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068887-05.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLAUDIA MARIA PORTELLA BARCELLOSADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) DESPACHO/DECISÃO A autora não faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, pois os documentos anexados (Ev. 1, Financ5) demonstram que percebe remuneração mensal superior a 3 (três) salários mínimos, parâmetro utilizado pela Defensoria Pública como teto para a caracterização de hipossuficiência.
Nesse sentido, vide a jurisprudência da 3ª Seção Especializada do Eg.
TRF2 (processo nº 2009.50.02.002523-2) e Nota Técnica 22/2019 CJF.
CITE-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para, caso queira, apresentar proposta de conciliação e/ou contestação aos fatos alegados, na forma dos artigos 7º, 9º e 11 da Lei nº 10.259/01, bem como para verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos. -
09/07/2025 23:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 23:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2025 23:01
Determinada a citação
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08/07/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 16:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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