TRF2 - 5042501-40.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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09/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
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08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5042501-40.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCUS MACEDO CAZARREADVOGADO(A): RAPHAEL STORANI MANTOVANI (OAB SP278128)INTERESSADO: BRF S.A.ADVOGADO(A): JULIO CESAR FERNANDES DESPACHO/DECISÃO Em consideração às alegações contidas na manifestação de Evento 79.1, anote-se o peticionante que a matéria aventada será analisada na sentença, em cognição exauriente. Portanto, nada a prover. Venham conclusos para sentença. -
04/09/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 17:11
Despacho
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04/09/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 10:44
Juntada de Petição
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01/09/2025 12:00
Juntada de Petição
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27/08/2025 16:50
Juntada de Petição
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29/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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25/07/2025 16:17
Juntada de Petição
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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19/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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18/07/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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11/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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10/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5042501-40.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCUS MACEDO CAZARREADVOGADO(A): RAPHAEL STORANI MANTOVANI (OAB SP278128)INTERESSADO: BRF S.A.ADVOGADO(A): JULIO CESAR FERNANDES DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por MARCUS MACEDO CAZARRE em face de INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, com assistência litisconsorcial de BRF S.A., pela qual requer: "iv).
A total procedência da ação para declarar a nulidade da decisão administrativa proferida pelo Réu INPI, haja vista afrontar a coisa julgada, bem como haver acordo expresso firmado entre o Autor e AgCert, dando plena quitação sobre qualquer discussão havida com o Autor, sobre os biodigestores objeto de sua patente, de modo que o PAN sequer deveria ser apreciado, ante a sua clara perda do objeto." Exordial com documentos anexos no Evento 1.1.
Pedido de ingresso no feito por BRF S.A. como assistente litisconsorcial do INPI no Evento 8.1.
Contestação de BRF S.A. no Evento 15.1.
Preliminarmente requer o indeferimento do pedido de gratuidade formulado pelo autor.
No mérito, refuta os argumentos da autora e pugna pela improcedência do pedido. Contestação do INPI no Evento 17.1.
Preliminarmente requer o reconhecimento da condição de litisconsórcio necessário especial.
No mérito afirma a legalidade do ato praticado e pugna pela improcedência do pedido, instruindo com parecer de sua área técnica.
Decisão no Evento 21.1 deferindo o ingresso de BRF S.A. como assistente litisconsorcial do INPI.
Réplica no Evento 29.1, expondo suas razões e, ao final, na manifestação de Evento 70.1, afirmando que a ação encontra-se pronta para julgamento, bem como requerendo, somente no caso deste Juízo entender pela necessidade, a produção de prova pericial e testemunhal.
Em provas, no Evento 65.1, INPI reporta-se à manifestação técnica acostada na contestação. Em provas, no Evento 69.1, BRF S.A. informa que não pretende produzir novas provas, bem como pugna pelo julgamento antecipado. É o relatório do essencial.
Passo a sanear o feito. Acerca do pleito do INPI para figurar como litisconsorte necessário especial ou sui generis, cumpre recordar que nos casos em que se pretende anular (ou alterar de qualquer modo) ato praticado pela Autarquia, sua correta posição jurídica na relação processual é de réu.
Com efeito, o INPI tem por atribuição legal apreciar e conceder pedidos de patentes, de forma que caso o pedido seja julgado procedente, o comando contido na sentença terá efeito direito sobre suas atribuições institucionais.
Assim, mantenho a autarquia no polo passivo da presente demanda.
Na ausência de outras questões processuais pendentes, passo à delimitação do ponto controvertido da lide, que na hipótese diz respeito à juridicidade do ato administrativo do INPI que anulou a patente de n.º MU8300298-7, conforme inicial.
Para tanto, não há necessidade de produção de qualquer outra prova além das já acostadas ao feito, pelo que, preclusa a presente, determino venham os autos conclusos para sentença.
Intimem-se as partes para ciência pelo prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 357, §1º, do CPC.
P.I. -
09/07/2025 23:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 23:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 23:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 23:07
Decisão interlocutória
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02/07/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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08/05/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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07/05/2025 17:40
Juntada de Petição
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29/04/2025 18:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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31/03/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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31/03/2025 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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26/03/2025 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 21:25
Determinada a intimação
-
26/03/2025 15:30
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AGCERT DO BRASIL SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA. - EXCLUÍDA
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26/03/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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08/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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04/02/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52, 53 e 54
-
21/01/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 14:48
Despacho
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05/11/2024 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2024 11:52
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50061293520234020000/TRF2
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09/10/2024 17:20
Juntada de Petição
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09/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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20/09/2024 15:13
Juntada de Petição
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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02/09/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2024 15:50
Determinada a intimação
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30/08/2024 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2024 15:05
Juntado(a)
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14/08/2024 16:59
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50061293520234020000/TRF2
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05/08/2024 11:22
Juntado(a)
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01/08/2024 10:58
Juntada de peças digitalizadas
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31/07/2024 19:14
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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31/07/2024 16:02
Despacho
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03/06/2024 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2024 08:54
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50061293520234020000/TRF2
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19/09/2023 17:32
Juntada de Petição
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07/06/2023 16:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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05/06/2023 17:54
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50061293520234020000/TRF2
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15/05/2023 18:16
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50061293520234020000/TRF2
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09/05/2023 19:28
Juntada de Petição
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09/05/2023 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/05/2023 17:02
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 23 Número: 50061293520234020000/TRF2
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16/04/2023 09:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFRJ-EDT-2023/00026
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14/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
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04/04/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2023 15:37
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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17/10/2022 12:05
Juntada de Petição
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21/09/2022 16:19
Juntada de Petição
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17/08/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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15/08/2022 14:00
Juntada de Petição
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25/07/2022 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2022 17:07
Juntada de Petição
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02/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/06/2022 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/06/2022 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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22/06/2022 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2022 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2022 12:58
Não Concedida a tutela provisória
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15/06/2022 20:44
Juntada de Petição
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15/06/2022 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2022 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/06/2022 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
07/06/2022 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2022 18:25
Determinada a intimação
-
07/06/2022 18:03
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2022 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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