TRF2 - 5009434-79.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 87,17 em 05/09/2025 Número de referência: 1379085
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02/09/2025 15:01
Juntada de Petição
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02/09/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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25/08/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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22/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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21/08/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 17:17
Despacho
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21/08/2025 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 18:30
Juntada de Petição
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20/08/2025 17:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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20/08/2025 17:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 55
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20/08/2025 17:06
Juntada de Petição
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05/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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04/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009434-79.2025.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Determino o processamento do recurso inominado interposto pela parte autora (evento 50), cuja admissibilidade caberá ao Órgão competente na forma do Enunciado nº 79 aprovado no 5º FOREJEF.
Intime-se a parte ré para que apresente suas contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, conforme § 2º do art. 42 da Lei 9.099/95.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Setor de Distribuição das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. -
03/08/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/08/2025 12:01
Determinada a intimação
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02/08/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 296,08 em 02/08/2025 Número de referência: 1363486
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01/08/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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30/07/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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28/07/2025 18:22
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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17/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009434-79.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RIO MARAVILHA IVADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 487, I do CPC, para condenar a CEF a pagar à parte autora apenas as cotas condominiais vencidas, relativas ao período de março de 2020 a março de 2021. Deverão incidir juros de mora de 1% ao mês e correção monetária incidentes desde a data de cada parcela vencida, além da multa de 2% sobre o valor do débito, prevista no Art. 1336, §1º do Código Civil. A correção monetária será contada na forma do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela Resolução nº 242/01, do Conselho de Justiça Federal (Cap.
V, item 1) e o pagamento deverá se dar na forma do art. 17 da Lei nº 10.259/2001 e do Enunciado nº 52 das Turmas Recursais da Justiça Federal do Rio de Janeiro, obedecido o teto dos Juizados Especiais Federais.
Sem honorários. Custas para recurso na forma da Lei. Transitada em julgado, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 20(vinte) dias, planilha de cálculo elaborada com os critérios estabelecidos acima. Vindos, intime-se a CEF para cumprimento. Depositada a quantia, poderá a parte autora, independentemente de intimação, sacar o valor depositado mediante a apresentação de cópia desta sentença, que servirá de alvará judicial, na agência PAB FÓRUM CRIMINAL (nº 4117), com endereço na Av.
Venezuela, nº 134, térreo, para recebimento da quantia. Após, dê-se baixa e arquivem-se.
PRI. Sentença assinada digitalmente (certificação digital) na forma do art. 1º do Provimento Conjunto nº 4 de 16 de dezembro de 2005. -
15/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 16:08
Julgado procedente o pedido
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15/07/2025 15:41
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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29/06/2025 10:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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25/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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25/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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24/06/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 18:51
Determinada a intimação
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24/06/2025 18:50
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 18:21
Juntada de Petição
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 20:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 11:52
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50358992820254025101/RJ
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30/05/2025 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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29/05/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 12:31
Determinada a intimação
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28/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 10:35
Juntada de Petição
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23/05/2025 17:04
Juntada de peças digitalizadas
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07/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/04/2025 21:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 05:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/04/2025 05:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/04/2025 13:06
Juntada de peças digitalizadas
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24/04/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 13:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 13:03
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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24/04/2025 13:00
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHRISTIANE DA SILVA SOUZA - EXCLUÍDA
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24/04/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 11:41
Determinada a intimação
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22/04/2025 16:06
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50358992820254025101
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15/04/2025 18:11
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/02/2025 18:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/02/2025 18:25
Determinada a intimação
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10/02/2025 11:28
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 11:12
Juntada de Certidão
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10/02/2025 11:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 07:06
Juntada de peças digitalizadas
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05/02/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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